O participante poderá solicitar o Resgate de suas contribuições para a previdência complementar, desde que atenda os seguintes requisitos:
A solicitação de resgate é feita através do site https://e-docs.es.gov.br/
Sendo necessário o envio dos seguintes documentos em formato PDF:
*Declaração de Tempo de Serviço é aceita apenas para participantes em Designação Temporária - DT. Solicitar na Central de Atendimento ao Servidor - CAS, localizada na SEGER (também pelo site E-docs). O documento também pode ser emitido pelo Portal do Servidor.
Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2024 a Lei nº 14.803/2024, que permite ao participante a escolha do seu regime tributário, entre progressivo e regressivo, por ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados na sua reserva previdenciária; isto é, somente no ato de sua aposentadoria, pensão ou resgate será definida qual a forma de tributação que será aplicada.
Neste requerimento deverá estar informado qual regime deseja seguir, caso tenha dúvidas sobre o assunto, saiba mais aqui.
O envio da documentação pelo E-docs é feito da seguinte forma:
Acessar o site com seu login e senha.
Clique no ícone de + e em seguida escolha a opção “Encaminhamento”
Nesta opção, escolha “Fazer Upload” para carregar todos os documentos necessários para a solicitação de resgate.
Selecione o tipo de documento “Documento Eletrônico” e o tipo de assinatura “ E-Docs”. Informar o nome do documento e clicar em próximo.
O campo “Quem vai assinar o documento?” estará preenchido com seu nome.
Na opção abaixo, mantenha o nível de acesso como “Organizacional”. Clique em "Próximo".
Em seguida clique em “Capturar”.
Após ter todos os documentos capturados, clique em "Próximo".
OBS: Repetir as etapas acima para todos os documentos carregados, visto que cada um dos documentos deve ser enviado individualmente, em formato PDF.
Escolha o destinatário clicando em “ Setor”. Na lupa busque por “PREVES”. Aguarde carregar as áreas e escolha “SEG – ÁREA DE SEGURIDADE” e clique em próximo.
Insira o título e mensagem. Em seguida clique em “Enviar”.
Caso não seja possível o comparecimento, nesta PREVES, o pedido de Autopatrocínio poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Importante: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento de Autopatrocínio. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho |
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A solicitação de autopatrocínio é feita através do site https://e-docs.es.gov.br/
Sendo necessário o envio dos seguintes documentos em formato PDF:
*Declaração de Tempo de Serviço é aceita apenas para participantes em Designação Temporária - DT. Solicitar na Central de Atendimento ao Servidor - CAS, localizada na SEGER (também pelo site E-docs). O documento também pode ser emitido pelo Portal do Servidor.
O envio da documentação pelo E-docs é feito da seguinte forma:
Acessar o site com seu login e senha.
Clique no ícone de + e em seguida escolha a opção “Encaminhamento”
Nesta opção, escolha “Fazer Upload” para carregar todos os documentos necessários para a solicitação de resgate.
Selecione o tipo de documento “Documento Eletrônico” e o tipo de assinatura “ E-Docs”. Informar o nome do documento e clicar em próximo.
O campo “Quem vai assinar o documento?” estará preenchido com seu nome.
Na opção abaixo, mantenha o nível de acesso como “Organizacional”. Clique em "Próximo".
Em seguida clique em “Capturar”.
Após ter todos os documentos capturados, clique em "Próximo".
OBS: Repetir as etapas acima para todos os documentos carregados, visto que cada um dos documentos deve ser enviado individualmente, em formato PDF.
Escolha o destinatário clicando em “ Setor”. Na lupa busque por “PREVES”. Aguarde carregar as áreas e escolha “SEG – ÁREA DE SEGURIDADE” e clique em próximo.
Insira o título e mensagem. Em seguida clique em “Enviar”.
Caso não seja possível o comparecimento, nesta PREVES, o pedido de Autopatrocínio poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Importante: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento de Autopatrocínio. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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O Participante poderá requerer o Benefício de Aposentadoria Normal, se atender, cumulativamente, as condições listadas abaixo:
O Participante deverá preencher o requerimento disponível para download, e se atentar aos procedimentos a seguir.
A solicitação é feita através do site https://e-docs.es.gov.br/
Sendo necessário o envio dos seguintes documentos em formato PDF:
O Participante também deverá juntar aos documentos do requerimento, a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de Aposentadoria do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de aposentadoria, no Regime Próprio ou Regime Geral, do momento da solicitação de aposentadoria até, inclusive, a publicação do ato administrativo de concessão da mesma.
Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2024 a Lei nº 14.803/2024, que permite ao participante a escolha do seu regime tributário, entre progressivo e regressivo, por ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados na sua reserva previdenciária; isto é, somente no ato de sua aposentadoria, pensão ou resgate será definida qual a forma de tributação que será aplicada.
Neste requerimento deverá estar informado qual regime deseja seguir, caso tenha dúvidas sobre o assunto, saiba mais aqui.
O envio da documentação pelo E-docs é feito da seguinte forma:
Acessar o site com seu login e senha.
Clique no ícone de + e em seguida escolha a opção “Encaminhamento”
Nesta opção, escolha “Fazer Upload” para carregar todos os documentos necessários para a solicitação de resgate.
Selecione o tipo de documento “Documento Eletrônico” e o tipo de assinatura “ E-Docs”. Informar o nome do documento e clicar em próximo.
O campo “Quem vai assinar o documento?” estará preenchido com seu nome.
Na opção abaixo, mantenha o nível de acesso como “Organizacional”. Clique em "Próximo".
Em seguida clique em “Capturar”.
Após ter todos os documentos capturados, clique em "Próximo".
OBS: Repetir as etapas acima para todos os documentos carregados, visto que cada um dos documentos deve ser enviado individualmente, em formato PDF.
Escolha o destinatário clicando em “ Setor”. Na lupa busque por “PREVES”. Aguarde carregar as áreas e escolha “SEG – ÁREA DE SEGURIDADE” e clique em próximo.
Insira o título e mensagem. Em seguida clique em “Enviar”.
II – PELOS CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO
Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o Requerimento de Benefício de Aposentadoria Normal poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho |
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O Participante poderá requerer o Benefício de Aposentadoria Normal, se atender, cumulativamente, as condições listadas abaixo:
O Participante deverá preencher o requerimento disponível para download, e seguir os precedimentos a seguir.
A solicitação é feita através do site https://e-docs.es.gov.br/
Sendo necessário o envio dos seguintes documentos em formato PDF:
O Participante também deverá juntar aos documentos do requerimento, a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de Aposentadoria do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de aposentadoria, no Regime Próprio ou Regime Geral, do momento da solicitação de aposentadoria até, inclusive, a publicação do ato administrativo de concessão da mesma.
Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2024 a Lei nº 14.803/2024, que permite ao participante a escolha do seu regime tributário, entre progressivo e regressivo, por ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados na sua reserva previdenciária; isto é, somente no ato de sua aposentadoria, pensão ou resgate será definida qual a forma de tributação que será aplicada.
Neste requerimento deverá estar informado qual regime deseja seguir, caso tenha dúvidas sobre o assunto, saiba mais aqui.
O envio da documentação pelo E-docs é feito da seguinte forma:
Acessar o site com seu login e senha.
Clique no ícone de + e em seguida escolha a opção “Encaminhamento”
Nesta opção, escolha “Fazer Upload” para carregar todos os documentos necessários para a solicitação de resgate.
Selecione o tipo de documento “Documento Eletrônico” e o tipo de assinatura “ E-Docs”. Informar o nome do documento e clicar em próximo.
O campo “Quem vai assinar o documento?” estará preenchido com seu nome.
Na opção abaixo, mantenha o nível de acesso como “Organizacional”. Clique em "Próximo".
Em seguida clique em “Capturar”.
Após ter todos os documentos capturados, clique em "Próximo".
OBS: Repetir as etapas acima para todos os documentos carregados, visto que cada um dos documentos deve ser enviado individualmente, em formato PDF.
Escolha o destinatário clicando em “ Setor”. Na lupa busque por “PREVES”. Aguarde carregar as áreas e escolha “SEG – ÁREA DE SEGURIDADE” e clique em próximo.
Insira o título e mensagem. Em seguida clique em “Enviar”.
II – PELOS CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO
Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o Requerimento de Benefício de Aposentadoria Normal poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho |
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O Participante poderá requerer o Benefício de Aposentadoria por Invalidez, se atestada a invalidez pelo órgão de origem do Patrocinador ou pelo Regime de Previdência que estiver vinculado desde que atenda os seguintes requisitos:
O Participante deverá prencher o Requerimento Aposentadoria por Invalidez , e se atentar para os procedimentos a seguir.
A solicitação é feita através do site https://e-docs.es.gov.br/
Sendo necessário o envio dos seguintes documentos em formato PDF:
O Participante também deverá juntar aos documentos do requerimento, a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de Aposentadoria por Invalidez do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de aposentadoria por invalidez, no Regime Próprio ou Regime Geral, do momento da solicitação de aposentadoria até, inclusive, a publicação do ato administrativo de concessão da mesma.
Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2024 a Lei nº 14.803/2024, que permite ao participante a escolha do seu regime tributário, entre progressivo e regressivo, por ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados na sua reserva previdenciária; isto é, somente no ato de sua aposentadoria, pensão ou resgate será definida qual a forma de tributação que será aplicada.
Neste requerimento deverá estar informado qual regime deseja seguir, caso tenha dúvidas sobre o assunto, saiba mais aqui.
O envio da documentação pelo E-docs é feito da seguinte forma:
Acessar o site com seu login e senha.
Clique no ícone de + e em seguida escolha a opção “Encaminhamento”
Nesta opção, escolha “Fazer Upload” para carregar todos os documentos necessários para a solicitação de resgate.
Selecione o tipo de documento “Documento Eletrônico” e o tipo de assinatura “ E-Docs”. Informar o nome do documento e clicar em próximo.
O campo “Quem vai assinar o documento?” estará preenchido com seu nome.
Na opção abaixo, mantenha o nível de acesso como “Organizacional”. Clique em "Próximo".
Em seguida clique em “Capturar”.
Após ter todos os documentos capturados, clique em "Próximo".
OBS: Repetir as etapas acima para todos os documentos carregados, visto que cada um dos documentos deve ser enviado individualmente, em formato PDF.
Escolha o destinatário clicando em “ Setor”. Na lupa busque por “PREVES”. Aguarde carregar as áreas e escolha “SEG – ÁREA DE SEGURIDADE” e clique em próximo.
Insira o título e mensagem. Em seguida clique em “Enviar”.
II – PELOS CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO
Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o Requerimento de Benefício de Aposentadoria Normal poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho |
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O Participante poderá requerer o Benefício de Aposentadoria por Invalidez, se atestada a invalidez pelo órgão de origem do Patrocinador ou pelo Regime de Previdência que estiver vinculado desde que atenda os seguintes requisitos:
O Participante deverá prencher o Requerimento Aposentadoria por Invalidez , e se atentar para os procedimentos a seguir.
A solicitação é feita através do site https://e-docs.es.gov.br/
Sendo necessário o envio dos seguintes documentos em formato PDF:
O Participante também deverá juntar aos documentos do requerimento, a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de Aposentadoria por Invalidez do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de aposentadoria por invalidez, no Regime Próprio ou Regime Geral, do momento da solicitação de aposentadoria até, inclusive, a publicação do ato administrativo de concessão da mesma.
Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2024 a Lei nº 14.803/2024, que permite ao participante a escolha do seu regime tributário, entre progressivo e regressivo, por ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados na sua reserva previdenciária; isto é, somente no ato de sua aposentadoria, pensão ou resgate será definida qual a forma de tributação que será aplicada.
Neste requerimento deverá estar informado qual regime deseja seguir, caso tenha dúvidas sobre o assunto, saiba mais aqui.
O envio da documentação pelo E-docs é feito da seguinte forma:
Acessar o site com seu login e senha.
Clique no ícone de + e em seguida escolha a opção “Encaminhamento”
Nesta opção, escolha “Fazer Upload” para carregar todos os documentos necessários para a solicitação de resgate.
Selecione o tipo de documento “Documento Eletrônico” e o tipo de assinatura “ E-Docs”. Informar o nome do documento e clicar em próximo.
O campo “Quem vai assinar o documento?” estará preenchido com seu nome.
Na opção abaixo, mantenha o nível de acesso como “Organizacional”. Clique em "Próximo".
Em seguida clique em “Capturar”.
Após ter todos os documentos capturados, clique em "Próximo".
OBS: Repetir as etapas acima para todos os documentos carregados, visto que cada um dos documentos deve ser enviado individualmente, em formato PDF.
Escolha o destinatário clicando em “ Setor”. Na lupa busque por “PREVES”. Aguarde carregar as áreas e escolha “SEG – ÁREA DE SEGURIDADE” e clique em próximo.
Insira o título e mensagem. Em seguida clique em “Enviar”.
II – PELOS CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO
Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o Requerimento de Benefício de Aposentadoria Normal poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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Para cancelamento do seu plano, entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Servidor 27 3322-9288 ou envie um e-mail para atendimento@preves.es.gov.br.
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Para alteração de dados cadastrais, entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Servidor 27 3322-9288 ou envie um e-mail para atendimento@preves.es.gov.br.
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O participante poderá fazer a inclusão de seus dependentes, entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Servidor 27 3322-9288 ou envie um e-mail para atendimento@preves.es.gov.br.
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Os Beneficiários do Participante poderão requerer o Benefício de Pensão por Morte, desde que sejam reconhecidos como dependentes no RPPS ou, caso o Participante não mais esteja vinculado ao RPPS, atendam às condições de reconhecimento como dependentes no RPPS.
Os Beneficiários são qualificados como dependentes nos termos da Lei Complementar nº 282/2004 e suas alterações.
Os Beneficiários do Participante, qualificados pela Lei Complementar nº 282/2004, através do requerimento disponível para download, deverão agendar atendimento para protocolar o pedido.
Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2024 a Lei nº 14.803/2024, que permite ao participante a escolha do seu regime tributário, entre progressivo e regressivo, por ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados na sua reserva previdenciária; isto é, somente no ato de sua aposentadoria, pensão ou resgate será definida qual a forma de tributação que será aplicada.
Neste requerimento deverá estar informado qual regime deseja seguir, caso tenha dúvidas sobre o assunto, saiba mais aqui.
No ato do protocolo, deverão apresentar cópia simples dos documentos, conforme o caso:
A) CÔNJUGE:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
B) CONVIVENTE (COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO):
Considera-se convivente aquela pessoa que mantenha união estável com o segurado, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, como entidade familiar. Nesse caso, ambos devem ser solteiros, separados judicialmente, extrajudicialmente ou de fato, divorciados ou viúvos, mediante comprovação em procedimento de Justificação Administrativa no IPAJM. Lembrando que a Legislação Previdenciária do RPPS Estadual não admite a inscrição simultânea de cônjuge e de companheiro (a).
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
C) FILHOS MENORES DE 21 ANOS:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
D) MENOR SOB TUTELA OU ENTEADO:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
E) FILHOS MAIORES INCAPAZES SOLTEIROS:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
F) PAIS COM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
G) ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO:
Para efeito da Legislação Previdenciária, a idade limite para pagamento do benefício do filho, enteado e tutelado poderá se estender até 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e cursando o 1° (primeiro) curso de graduação em estabelecimento de ensino superior.
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
Para todos os casos descritos acima, o Requerente também deverá juntar aos documentos do requerimento, a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de Pensão por Morte do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de pensão por morte, no Regime Próprio ou Regime Geral, do momento da solicitação da pensão por morte até, inclusive, a publicação do ato administrativo de concessão da mesma.
Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o Requerimento de Benefício da Pensão por Morte poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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