O participante poderá solicitar o Resgate de suas contribuições para a previdência complementar, desde que atenda os seguintes requisitos:
A solicitação de resgate é feita através do site https://e-docs.es.gov.br/
Sendo necessário o envio dos seguintes documentos em formato PDF:
*Declaração de Tempo de Serviço é aceita apenas para participantes em Designação Temporária - DT. Solicitar na Central de Atendimento ao Servidor - CAS, localizada na SEGER (também pelo site E-docs). O documento também pode ser emitido pelo Portal do Servidor.
Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2024 a Lei nº 14.803/2024, que permite ao participante a escolha do seu regime tributário, entre progressivo e regressivo, por ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados na sua reserva previdenciária; isto é, somente no ato de sua aposentadoria, pensão ou resgate será definida qual a forma de tributação que será aplicada.
Neste requerimento deverá estar informado qual regime deseja seguir, caso tenha dúvidas sobre o assunto, saiba mais aqui.
O envio da documentação pelo E-docs é feito da seguinte forma:
Acessar o site com seu login e senha.
Clique no ícone de + e em seguida escolha a opção “Encaminhamento”
Nesta opção, escolha “Fazer Upload” para carregar todos os documentos necessários para a solicitação de resgate.
Selecione o tipo de documento “Documento Eletrônico” e o tipo de assinatura “ E-Docs”. Informar o nome do documento e clicar em próximo.
O campo “Quem vai assinar o documento?” estará preenchido com seu nome.
Na opção abaixo, mantenha o nível de acesso como “Organizacional”. Clique em "Próximo".
Em seguida clique em “Capturar”.
Após ter todos os documentos capturados, clique em "Próximo".
OBS: Repetir as etapas acima para todos os documentos carregados, visto que cada um dos documentos deve ser enviado individualmente, em formato PDF.
Escolha o destinatário clicando em “ Setor”. Na lupa busque por “PREVES”. Aguarde carregar as áreas e escolha “SEG – ÁREA DE SEGURIDADE” e clique em próximo.
Insira o título e mensagem. Em seguida clique em “Enviar”.
Caso não seja possível o comparecimento, nesta PREVES, o pedido de Resgate poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Importante: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento de Resgate. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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PORTABILIDADE DE SAÍDA
O participante poderá solicitar a Portabilidade de Saída para outra instituição de previdência complementar, desde que atenda os seguintes requisitos, cumulativamente:
I - cessação do vínculo funcional com o Patrocinador;
II - carência de 1 (um) ano ininterrupto de filiação ao PREVES SE e 3 (três) meses ininterruptos de filiação ao PREVES CDT e PREVES ENTES;
III - não esteja em gozo de qualquer benefício previsto no regulamento do plano;
IV - não tenha optado pelo instituto do Resgate.
A solicitação de portabilidade de saída é feita através do site https://e-docs.es.gov.br/
Para a solicitação ser efetuada junto a PREVES é necessário o envio dos seguintes documentos em formato PDF:
O envio da documentação pelo E-docs é feito da seguinte forma:
Acessar o site com seu login e senha.
Clique no ícone de + e em seguida escolha a opção “Encaminhamento”
Nesta opção, escolha “Fazer Upload” para carregar todos os documentos necessários para a solicitação de resgate.
Selecione o tipo de documento “Documento Eletrônico” e o tipo de assinatura “ E-Docs”. Informar o nome do documento e clicar em próximo.
O campo “Quem vai assinar o documento?” estará preenchido com seu nome.
Na opção abaixo, mantenha o nível de acesso como “Organizacional”. Clique em "Próximo".
Em seguida clique em “Capturar”.
Após ter todos os documentos capturados, clique em "Próximo".
OBS: Repetir as etapas acima para todos os documentos carregados, visto que cada um dos documentos deve ser enviado individualmente, em formato PDF.
Escolha o destinatário clicando em “ Setor”. Na lupa busque por “PREVES”. Aguarde carregar as áreas e escolha “SEG – ÁREA DE SEGURIDADE” e clique em próximo.
Insira o título e mensagem. Em seguida clique em “Enviar”.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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PORTABILIDADE DE ENTRADA
O participante poderá solicitar a Portabilidade de Entrada para a previdência complementar, desde que atenda os seguintes requisitos:
A solicitação de portabilidade de entrada é feita através do site https://e-docs.es.gov.br/
Para a solicitação ser efetuada junto a PREVES é necessário o envio dos seguintes documentos em formato PDF:
O envio da documentação pelo E-docs é feito da seguinte forma:
Acessar o site com seu login e senha.
Clique no ícone de + e em seguida escolha a opção “Encaminhamento”
Nesta opção, escolha “Fazer Upload” para carregar todos os documentos necessários para a solicitação de resgate.
Selecione o tipo de documento “Documento Eletrônico” e o tipo de assinatura “ E-Docs”. Informar o nome do documento e clicar em próximo.
O campo “Quem vai assinar o documento?” estará preenchido com seu nome.
Na opção abaixo, mantenha o nível de acesso como “Organizacional”. Clique em "Próximo".
Em seguida clique em “Capturar”.
Após ter todos os documentos capturados, clique em "Próximo".
OBS: Repetir as etapas acima para todos os documentos carregados, visto que cada um dos documentos deve ser enviado individualmente, em formato PDF.
Escolha o destinatário clicando em “ Setor”. Na lupa busque por “PREVES”. Aguarde carregar as áreas e escolha “SEG – ÁREA DE SEGURIDADE” e clique em próximo.
Insira o título e mensagem. Em seguida clique em “Enviar”.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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Os Beneficiários do Participante poderão requerer o Benefício de Pensão por Morte, desde que sejam reconhecidos como dependentes no RPPS ou, caso o Participante não mais esteja vinculado ao RPPS, atendam às condições de reconhecimento como dependentes no RPPS.
Os Beneficiários são qualificados como dependentes nos termos da Lei Complementar nº 282/2004 e suas alterações.
Os Beneficiários do Participante, qualificados pela Lei Complementar nº 282/2004, deverão preencher Requerimento de Pensão por Morte Download aqui e se atentar para os procedimentos a seguir.
A solicitação é feita através do site https://e-docs.es.gov.br/
Os documentos necessários deverão ser enviados em formato PDF dependendo de cada caso, confira :
A) CÔNJUGE:
B) CONVIVENTE (COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO):
Considera-se convivente aquela pessoa que mantenha união estável com o segurado, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, como entidade familiar. Nesse caso, ambos devem ser solteiros, separados judicialmente, extrajudicialmente ou de fato, divorciados ou viúvos, mediante comprovação em procedimento de Justificação Administrativa no IPAJM. Lembrando que a Legislação Previdenciária do RPPS Estadual não admite a inscrição simultânea de cônjuge e de companheiro (a).
C) FILHOS MENORES DE 21 ANOS:
D) MENOR SOB TUTELA OU ENTEADO:
E) FILHOS MAIORES INCAPAZES SOLTEIROS:
F) PAIS COM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA:
G) ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO:
Para efeito da Legislação Previdenciária, a idade limite para pagamento do benefício do filho, enteado e tutelado poderá se estender até 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e cursando o 1° (primeiro) curso de graduação em estabelecimento de ensino superior.
Para todos os casos descritos , o Requerente também deverá juntar aos documentos do requerimento, a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de Pensão por Morte do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de pensão por morte, no Regime Próprio ou Regime Geral, do momento da solicitação da pensão por morte até, inclusive, a publicação do ato administrativo de concessão da mesma.
Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2024 a Lei nº 14.803/2024, que permite ao participante a escolha do seu regime tributário, entre progressivo e regressivo, por ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados na sua reserva previdenciária; isto é, somente no ato de sua aposentadoria, pensão ou resgate será definida qual a forma de tributação que será aplicada.
Neste requerimento deverá estar informado qual regime deseja seguir, caso tenha dúvidas sobre o assunto, saiba mais aqui.
O envio da documentação pelo E-docs é feito da seguinte forma:
Acessar o site com seu login e senha.
Clique no ícone de + e em seguida escolha a opção “Encaminhamento”
Nesta opção, escolha “Fazer Upload” para carregar todos os documentos necessários para a solicitação de resgate.
Selecione o tipo de documento “Documento Eletrônico” e o tipo de assinatura “ E-Docs”. Informar o nome do documento e clicar em próximo.
O campo “Quem vai assinar o documento?” estará preenchido com seu nome.
Na opção abaixo, mantenha o nível de acesso como “Organizacional”. Clique em "Próximo".
Em seguida clique em “Capturar”.
Após ter todos os documentos capturados, clique em "Próximo".
OBS: Repetir as etapas acima para todos os documentos carregados, visto que cada um dos documentos deve ser enviado individualmente, em formato PDF.
Escolha o destinatário clicando em “ Setor”. Na lupa busque por “PREVES”. Aguarde carregar as áreas e escolha “SEG – ÁREA DE SEGURIDADE” e clique em próximo.
Insira o título e mensagem. Em seguida clique em “Enviar”.
Caso não seja possível o envio pelo E-Docs o Requerimento de Benefício da Pensão por Morte poderá agendar horário presencial para atendimento na sede da Preves pelo telefone 27 33229802 ou ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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Os Beneficiários do Participante poderão requerer o Benefício de Pensão por Morte, desde que sejam reconhecidos como dependentes no RPPS ou, caso o Participante não mais esteja vinculado ao RPPS, atendam às condições de reconhecimento como dependentes no RPPS.
Os Beneficiários são qualificados como dependentes nos termos da Lei Complementar nº 282/2004 e suas alterações.
I – COM AGENDAMENTO PRÉVIO E ATENDIMENTO PRESENCIAL
Os Beneficiários do Participante, qualificados pela Lei Complementar nº 282/2004, através do Requerimento de Pensão por Morte Download aqui deverão agendar atendimento para protocolar o pedido.
Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2024 a Lei nº 14.803/2024, que permite ao participante a escolha do seu regime tributário, entre progressivo e regressivo, por ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados na sua reserva previdenciária; isto é, somente no ato de sua aposentadoria, pensão ou resgate será definida qual a forma de tributação que será aplicada.
Neste requerimento deverá estar informado qual regime deseja seguir, caso tenha dúvidas sobre o assunto, saiba mais aqui.
No ato do protocolo, deverão apresentar cópia simples dos documentos, conforme o caso:
A) CÔNJUGE:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
B) CONVIVENTE (COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO):
Considera-se convivente aquela pessoa que mantenha união estável com o segurado, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, como entidade familiar. Nesse caso, ambos devem ser solteiros, separados judicialmente, extrajudicialmente ou de fato, divorciados ou viúvos, mediante comprovação em procedimento de Justificação Administrativa no IPAJM. Lembrando que a Legislação Previdenciária do RPPS Estadual não admite a inscrição simultânea de cônjuge e de companheiro (a).
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
C) FILHOS MENORES DE 21 ANOS:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
D) MENOR SOB TUTELA OU ENTEADO:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
E) FILHOS MAIORES INCAPAZES SOLTEIROS:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
F) PAIS INVÁLIDOS:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
G) ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO:
Para efeito da Legislação Previdenciária, a idade limite para pagamento do benefício do filho, enteado e tutelado poderá se estender até 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e cursando o 1° (primeiro) curso de graduação em estabelecimento de ensino superior.
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
Para todos os casos descritos acima, o Requerente também deverá juntar aos documentos do requerimento, a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de Pensão por Morte do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de pensão por morte, no Regime Próprio ou Regime Geral, do momento da solicitação da pensão por morte até, inclusive, a publicação do ato administrativo de concessão da mesma.
II – PELOS CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO
Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o Requerimento de Benefício da Pensão por Morte poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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O participante poderá fazer a inclusão de seus dependentes, entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Servidor 27 3322-9288 ou envie um e-mail para atendimento@preves.es.gov.br.
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Para cancelamento do seu plano, entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Servidor 27 3322-9288 ou envie um e-mail para atendimento@preves.es.gov.br.
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O Participante poderá, a qualquer momento, optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido Download aqui, interrompendo o pagamento da respectiva Contribuição, exceto as contribuições facultativas e aquelas destinadas ao custeio administrativo desde que atenda seguintes requisitos, cumulativamente:
Para tanto, deverá agendar atendimento para protocolar o pedido. No ato, apresentar cópia simples dos documentos pessoais, comprovante de residência atualizado e publicação do ato de cessação de vínculo com o Patrocinador, devidamente acompanhado dos originais.
Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o pedido de Benefício Proporcional Diferido poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio:
Importante: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento do Benefício Proporcional Diferido. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.
Atenção: Quando o participante faz a opção pelo Benefício Proporcional Diferido, não poderá optar pelo Autopatrocínio, mas poderá optar pelo Resgate e pela Portabilidade, desde que atendido os requisitos dispostos no Regulamento do Plano.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br.
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A solicitação de autopatrocínio é feita através do site https://e-docs.es.gov.br/
Sendo necessário o envio dos seguintes documentos em formato PDF:
*Declaração de Tempo de Serviço é aceita apenas para participantes em Designação Temporária - DT. Solicitar na Central de Atendimento ao Servidor - CAS, localizada na SEGER (também pelo site E-docs). O documento também pode ser emitido pelo Portal do Servidor.
O envio da documentação pelo E-docs é feito da seguinte forma:
Acessar o site com seu login e senha.
Clique no ícone de + e em seguida escolha a opção “Encaminhamento”
Nesta opção, escolha “Fazer Upload” para carregar todos os documentos necessários para a solicitação de resgate.
Selecione o tipo de documento “Documento Eletrônico” e o tipo de assinatura “ E-Docs”. Informar o nome do documento e clicar em próximo.
O campo “Quem vai assinar o documento?” estará preenchido com seu nome.
Na opção abaixo, mantenha o nível de acesso como “Organizacional”. Clique em "Próximo".
Em seguida clique em “Capturar”.
Após ter todos os documentos capturados, clique em "Próximo".
OBS: Repetir as etapas acima para todos os documentos carregados, visto que cada um dos documentos deve ser enviado individualmente, em formato PDF.
Escolha o destinatário clicando em “ Setor”. Na lupa busque por “PREVES”. Aguarde carregar as áreas e escolha “SEG – ÁREA DE SEGURIDADE” e clique em próximo.
Insira o título e mensagem. Em seguida clique em “Enviar”.
Caso não seja possível o comparecimento, nesta PREVES, o pedido de Autopatrocínio poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Importante: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento de Autopatrocínio. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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O Participante poderá requerer o Benefício de Aposentadoria por Invalidez, se atestada a invalidez pelo órgão de origem do Patrocinador ou pelo Regime de Previdência que estiver vinculado desde que atenda os seguintes requisitos:
O Participante deverá prencher o Requerimento de aposentadoria por invalidez Download aqui, e se atentar para os procedimentos a seguir.
A solicitação é feita através do site https://e-docs.es.gov.br/
Sendo necessário o envio dos seguintes documentos em formato PDF:
O Participante também deverá juntar aos documentos do requerimento, a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de Aposentadoria por Invalidez do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de aposentadoria por invalidez, no Regime Próprio ou Regime Geral, do momento da solicitação de aposentadoria até, inclusive, a publicação do ato administrativo de concessão da mesma.
Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2024 a Lei nº 14.803/2024, que permite ao participante a escolha do seu regime tributário, entre progressivo e regressivo, por ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados na sua reserva previdenciária; isto é, somente no ato de sua aposentadoria, pensão ou resgate será definida qual a forma de tributação que será aplicada.
Neste requerimento deverá estar informado qual regime deseja seguir, caso tenha dúvidas sobre o assunto, saiba mais aqui.
O envio da documentação pelo E-docs é feito da seguinte forma:
Acessar o site com seu login e senha.
Clique no ícone de + e em seguida escolha a opção “Encaminhamento”
Nesta opção, escolha “Fazer Upload” para carregar todos os documentos necessários para a solicitação de resgate.
Selecione o tipo de documento “Documento Eletrônico” e o tipo de assinatura “ E-Docs”. Informar o nome do documento e clicar em próximo.
O campo “Quem vai assinar o documento?” estará preenchido com seu nome.
Na opção abaixo, mantenha o nível de acesso como “Organizacional”. Clique em "Próximo".
Em seguida clique em “Capturar”.
Após ter todos os documentos capturados, clique em "Próximo".
OBS: Repetir as etapas acima para todos os documentos carregados, visto que cada um dos documentos deve ser enviado individualmente, em formato PDF.
Escolha o destinatário clicando em “ Setor”. Na lupa busque por “PREVES”. Aguarde carregar as áreas e escolha “SEG – ÁREA DE SEGURIDADE” e clique em próximo.
Insira o título e mensagem. Em seguida clique em “Enviar”.
II – PELOS CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO
Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o Requerimento de Benefício de Aposentadoria por Invalidez poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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