O Resgate de Contribuições é a opção que permite ao participante receber de volta o valor acumulado de suas contribuições no plano da PREVES.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar o resgate os participantes que:
Valor a receber
O valor do resgate é calculado com base nas cotas acumuladas na conta individual do participante, atualizadas até a data do pagamento.
Vale lembrar que não são incluídas as contribuições destinadas a custeio de benefícios de risco, custeio do plano ou aportes do patrocinador, exceto quando houver percentual previsto no regulamento.
Forma de pagamento
O pagamento é creditado em conta bancária da titularidade do participante, em parcela única.
Como solicitar?
A solicitação deve ser feita diretamente à PREVES por meio do formulário online, E-Flow, clique aqui para acessar.
São necessários os seguintes documentos em formato PDF:
*Para servidores efetivos e comissionados, é necessária a publicação no diário oficial. A Declaração de Tempo de Serviço é aceita apenas para participantes em Designação Temporária - DT. O documento deve ser solicitado na Central de Atendimento ao Servidor - CAS, localizada na SEGER, ou pode ser emitido pelo Portal do Servidor.
ENVIO CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO
IMPORTANTE: AS INSTRUÇÕES ABAIXO SÃO APENAS PARA ENVIO VIA CORREIOS.
Caso não seja possível envio por meio do formulário E-flow, o pedido de Resgate poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
IMPORTANTE: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento de Resgate. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.
Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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A Portabilidade de Saída permite que o participante transfira o valor total acumulado na PREVES para outro plano de previdência (fechado ou aberto) ou para uma sociedade seguradora que ofereça planos de caráter previdenciário.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar a portabilidade os participantes que:
Como solicitar?
A solicitação de portabilidade de saída é feita através do formulário online, Clique aqui para acessar.
São necessários os seguintes documentos em formato PDF:
*Para servidores efetivos e comissionados, é necessária a publicação no diário oficial. A Declaração de Tempo de Serviço é aceita apenas para participantes em Designação Temporária - DT. O documento deve ser solicitado na Central de Atendimento ao Servidor - CAS, localizada na SEGER, ou pode ser emitido pelo Portal do Servidor.
ENVIO CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO
IMPORTANTE: AS INSTRUÇÕES ABAIXO SÃO APENAS PARA ENVIO VIA CORREIOS.
Caso não seja possível envio por meio do formulário E-flow, o pedido de Portabilidade de Saída poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
IMPORTANTE: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento de Portabilidade de Saída. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.
Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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A Portabilidade de Entrada permite que o participante traga para a PREVES os valores acumulados em outro plano de previdência (fechado ou aberto) ou de sociedade seguradora.
Ou seja, se você já possui um plano de previdência em outra instituição e deseja transferir seus recursos para a PREVES, é possível fazer essa migração sem perder o caráter previdenciário do seu investimento.
Quem pode solicitar?
Participante da PREVES que possua recursos em outro plano de previdência (aberto ou fechado) e deseje transferi-los para a PREVES.
Como solicitar?
A solicitação de portabilidade de entrada é feita através do formulário online, E-Flow, Clique aqui para acessar.
São necessários os seguintes documentos em formato PDF:
ENVIO CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO
IMPORTANTE: AS INSTRUÇÕES ABAIXO SÃO APENAS PARA ENVIO VIA CORREIOS.
Caso não seja possível envio por meio do formulário E-flow, o pedido de Portabilidade de Entrada poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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A Aposentadoria Normal é o benefício concedido ao participante que cumpre os requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos no regulamento do plano, assegurando o recebimento dos valores acumulados na PREVES.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar a Aposentadoria Normal os participantes que:
Prazo de solicitação
A solicitação da Aposentadoria Normal deve ser feita após a concessão da aposentadoria normal.
A solicitação de aposentadoria normal é feita através do formulário online, Clique aqui para acessar.
São necessários os seguintes documentos em formato PDF:
*Em caso de carta de concessão, deverá estar com a portaria e assinatura do representante do respectivo regime previdenciário.
IMPORTANTE: Caso seja necessário, a PREVES solicitará a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de aposentadoria do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de aposentadoria, no Regime Próprio ou Regime Geral.
ENVIO CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO
IMPORTANTE: AS INSTRUÇÕES ABAIXO SÃO APENAS PARA ENVIO VIA CORREIOS.
Caso não seja possível o envio pelo formulário E-Flow, o Requerimento de Benefício de Aposentadoria Normal poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
IMPORTANTE: Caso seja necessário, a PREVES solicitará a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de aposentadoria do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de aposentadoria, no Regime Próprio ou Regime Geral.
Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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A Aposentadoria por Invalidez permite ao participante iniciar o recebimento dos benefícios previdenciários complementares acumulados na PREVES, quando comprovada, por perícia médica oficial, a incapacidade total e permanente para o exercício de atividade laboral.
Quem pode solicitar?
Participante que estiver em gozo do benefício de aposentadoria por invalidez concedido pelo Regime de Previdência ao qual esteja vinculado.
Como solicitar?
A solicitação de aposentadoria por invalidez é feita através do formulário online, Clique aqui para acessar.
São necessários os seguintes documentos em formato PDF:
*Em caso de carta de concessão, deverá estar com a portaria e assinatura do representante do respectivo regime previdenciário.
IMPORTANTE: Caso seja necessário, a PREVES solicitará a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de aposentadoria do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de aposentadoria, no Regime Próprio ou Regime Geral.
ENVIO CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO
IMPORTANTE: AS INSTRUÇÕES ABAIXO SÃO APENAS PARA ENVIO VIA CORREIOS.
Caso não seja possível o envio por E-Flow, o Requerimento de Benefício de Aposentadoria por Invalidez poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
*Em caso de carta de concessão, deverá estar com a portaria e assinatura do representante do respectivo regime previdenciário.
IMPORTANTE: Caso seja necessário, a PREVES solicitará a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de aposentadoria do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de aposentadoria, no Regime Próprio ou Regime Geral.
Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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A Pensão por Morte é o benefício concedido às pessoas indicadas pelo participante da PREVES, em caso de seu falecimento.
Quem pode solicitar
Podem solicitar a Pensão por Morte os beneficiários de participantes que são qualificados como dependentes os termos de seu respectivo regime e previdência.
Como solicitar
A solicitação de pensão por morte é feita através do formulário online, Clique aqui para acessar.
São necessários os seguintes documentos em formato PDF dependendo de cada caso, confira:
A) CÔNJUGE:
B) CONVIVENTE (COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO):
Considera-se convivente aquela pessoa que mantenha união estável com o segurado, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, como entidade familiar. Nesse caso, ambos devem ser solteiros, separados judicialmente, extrajudicialmente ou de fato, divorciados ou viúvos, mediante comprovação em procedimento de Justificação Administrativa no IPAJM. Lembrando que a Legislação Previdenciária do RPPS Estadual não admite a inscrição simultânea de cônjuge e de companheiro (a).
C) FILHOS MENORES DE 21 ANOS:
D) MENOR SOB TUTELA OU ENTEADO:
E) FILHOS MAIORES INCAPAZES SOLTEIROS:
F) PAIS COM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA:
G) ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO:
Para efeito da Legislação Previdenciária, a idade limite para pagamento do benefício do filho, enteado e tutelado poderá se estender até 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e cursando o 1° (primeiro) curso de graduação em estabelecimento de ensino superior.
IMPORTANTE: Caso seja necessário, a PREVES solicitará a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de Pensão por Morte do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de pensão por morte, no Regime Próprio ou Regime Geral.
ENVIO CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO
IMPORTANTE: AS INSTRUÇÕES ABAIXO SÃO APENAS PARA ENVIO VIA CORREIOS.
Caso não seja possível o envio pelo E-Flow o Requerimento de Benefício da Pensão por Morte poderá agendar horário presencial para atendimento na sede da PREVES pelo telefone: (27) 3322-9802 ou ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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O Aporte Esporádico permite ao participante realizar contribuições adicionais à PREVES, além das contribuições regulares, com o objetivo de incrementar o saldo de sua conta individual e potencializar os benefícios futuros.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar o aporte esporádico os participantes que:
Como solicitar?
A solicitação de aporte esporádico é feita através do formulário online, Clique aqui para acessar.
Ou através do requerimento que está disponível neste link.
*Para que o valor seja considerado na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte, a compensação de crédito deve ocorrer até o último dia útil do ano-calendário.
São necessários os seguintes documentos em formato PDF:
Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
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O participante poderá fazer a inclusão de seus dependentes, entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Servidor 27 3322-9288 ou envie um e-mail para atendimento@preves.es.gov.br.
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O Participante poderá, a qualquer momento, optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido Download aqui, interrompendo o pagamento da respectiva Contribuição, exceto as contribuições facultativas e aquelas destinadas ao custeio administrativo desde que atenda seguintes requisitos, cumulativamente:
Para tanto, deverá agendar atendimento para protocolar o pedido. No ato, apresentar cópia simples dos documentos pessoais, comprovante de residência atualizado e publicação do ato de cessação de vínculo com o Patrocinador, devidamente acompanhado dos originais.
Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o pedido de Benefício Proporcional Diferido poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio:
Importante: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento do Benefício Proporcional Diferido. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.
Atenção: Quando o participante faz a opção pelo Benefício Proporcional Diferido, não poderá optar pelo Autopatrocínio, mas poderá optar pelo Resgate e pela Portabilidade, desde que atendido os requisitos dispostos no Regulamento do Plano.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br.
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Os participantes dos Planos administrados pela PREVES (SE / CDT / ENTES) podem solicitar as alterações dos percentuais de contribuição a qualquer momento, sendo a efetivação somente a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Para alterar os percentuais de contribuição, basta solicitar um atendimento remoto ou presencial através dos telefones (27) 3322-9288 ou (27) 99283-8399.
Para formalizar a alteração dos percentuais de contribuição é necessário o preenchimento do Termo de Inscrição, na modalidade Alteração, com todos os dados cadastrais, funcionais e com os novos percentuais escolhidos.
Para a Alteração ter valor legal é necessário que o documento esteja com todas as folhas rubricadas, datado e assinado nos locais requeridos.
Serão geradas 04 (quatro) vias do documento de Alteração, sendo uma para o participante, uma para o setor de pessoal do respectivo Órgão que o participante estiver vinculado, uma para a PREVES e uma para a Seguradora, considerando que o Participante tenha requerido o Aporte Adicional por Morte e Invalidez.
Se o Participante não tiver requerido o Aporte Adicional por Morte e Invalidez, serão geradas 03 (três) vias do documento de Alteração, sendo uma para o participante, uma para o setor de pessoal do respectivo Órgão que o participante estiver vinculado e uma via para a PREVES.
O participante pode utilizar o Simulador do site da PREVES www.preves.es.gov.br para simular as alterações pretendidas antes de solicitar a sua alteração.
A PREVES está à disposição para sanar qualquer dúvida através do contato@preves.es.gov.br
Cordialmente.
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