Requerimentos

  • O Resgate de Contribuições é a opção que permite ao participante receber de volta o valor acumulado de suas contribuições no plano da PREVES.

    Quem pode solicitar?

    Podem solicitar o resgate os participantes que:

    • Encerraram o vínculo funcional com o patrocinador;
    • E não estejam recebendo nenhum benefício da PREVES.

    Valor a receber

    O valor do resgate é calculado com base nas cotas acumuladas na conta individual do participante, atualizadas até a data do pagamento.
    Vale lembrar que não são incluídas as contribuições destinadas a custeio de benefícios de risco, custeio do plano ou aportes do patrocinador, exceto quando houver percentual previsto no regulamento.

    Forma de pagamento

    O pagamento é creditado em conta bancária da titularidade do participante, em parcela única.

    Como solicitar?

    A solicitação deve ser feita diretamente à PREVES por meio do formulário online, E-Flow, clique aqui para acessar.

    São necessários os seguintes documentos em formato PDF:

    • Documento oficial com foto;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Comprovante de perda de vínculo - Publicação de exoneração no Diário Oficial ou Declaração de Tempo de Serviço*

    *Para servidores efetivos e comissionados, é necessária a publicação no diário oficial. A Declaração de Tempo de Serviço é aceita apenas para participantes em Designação Temporária - DT. O documento deve ser solicitado na Central de Atendimento ao Servidor - CAS, localizada na SEGER, ou pode ser emitido pelo Portal do Servidor.

    ENVIO CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO 

    IMPORTANTE: AS INSTRUÇÕES ABAIXO SÃO APENAS PARA ENVIO VIA CORREIOS.

    Caso não seja possível envio por meio do formulário E-flow, o pedido de Resgate poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:

    • 01 (uma) via do requerimento de Resgate assinado com reconhecimento de firma; (clique aqui para fazer o download do requerimento)
    • 01 (uma) cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do requerente;
    • 01 (uma) cópia autenticada do comprovante de residência do requerente atualizado;
    • 01 (uma) cópia da comprovação da perda de vínculo.

    IMPORTANTE: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento de Resgate. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.

    Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
  • A Portabilidade de Saída permite que o participante transfira o valor total acumulado na PREVES para outro plano de previdência (fechado ou aberto) ou para uma sociedade seguradora que ofereça planos de caráter previdenciário.

    Quem pode solicitar?

    Podem solicitar a portabilidade os participantes que:

    • Encerraram o vínculo com o patrocinador;
    • Tenham, no mínimo, 1 (um) ano ininterrupto de filiação ao plano PREVES SE ou 3 (três) meses ininterruptos de filiação aos planos PREVES CDT e PREVES ENTES (exceto para valores já portados de outro plano);
    • Não estejam recebendo benefícios da PREVES;
    • Não tenham optado pelo resgate das contribuições.

    Como solicitar?

    A solicitação de portabilidade de saída é feita através do formulário online, Clique aqui para acessar.

    São necessários os seguintes documentos em formato PDF:

    • Documento oficial com foto;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Declaração de concordância da Entidade de destino;
    • Comprovante de perda de vínculo - Publicação de exoneração no Diário Oficial ou Declaração de Tempo de Serviço*

    *Para servidores efetivos e comissionados, é necessária a publicação no diário oficial. A Declaração de Tempo de Serviço é aceita apenas para participantes em Designação Temporária - DT. O documento deve ser solicitado na Central de Atendimento ao Servidor - CAS, localizada na SEGER, ou pode ser emitido pelo Portal do Servidor.

    ENVIO CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO 

    IMPORTANTE: AS INSTRUÇÕES ABAIXO SÃO APENAS PARA ENVIO VIA CORREIOS.

    Caso não seja possível envio por meio do formulário E-flow, o pedido de Portabilidade de Saída poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:

    • 01 (uma) via do requerimento de Portabilidade de Saída assinado com reconhecimento de firma; (clique aqui para fazer o download do requerimento)
    • 01 (uma) cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do requerente;
    • 01 (uma) cópia autenticada do comprovante de residência do requerente atualizado;
    • 01 (uma) cópia da comprovação da perda de vínculo.
    • 01 (uma) cópia da declaração de concordância assinado com reconhecimento de firma.

    IMPORTANTE: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento de Portabilidade de Saída. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.

    Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
  • A Portabilidade de Entrada permite que o participante traga para a PREVES os valores acumulados em outro plano de previdência (fechado ou aberto) ou de sociedade seguradora.

    Ou seja, se você já possui um plano de previdência em outra instituição e deseja transferir seus recursos para a PREVES, é possível fazer essa migração sem perder o caráter previdenciário do seu investimento.

    Quem pode solicitar?

    Participante da PREVES que possua recursos em outro plano de previdência (aberto ou fechado) e deseje transferi-los para a PREVES.

    Como solicitar?

    A solicitação de portabilidade de entrada é feita através do formulário online, E-Flow, Clique aqui para acessar.

    São necessários os seguintes documentos em formato PDF:

    • Documento oficial com foto;
    • Comprovante de residência atualizado.

    ENVIO CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO 

    IMPORTANTE: AS INSTRUÇÕES ABAIXO SÃO APENAS PARA ENVIO VIA CORREIOS.

    Caso não seja possível envio por meio do formulário E-flow, o pedido de Portabilidade de Entrada poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:

    • 01 (uma) via do requerimento de Portabilidade de Entrada assinado com reconhecimento de firma; (clique aqui para fazer o download do requerimento)
    • 01 (uma) cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do requerente;
    • 01 (uma) cópia autenticada do comprovante de residência do requerente atualizado;

    Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
  • A Aposentadoria Normal é o benefício concedido ao participante que cumpre os requisitos de idade e tempo de contribuição estabelecidos no regulamento do plano, assegurando o recebimento dos valores acumulados na PREVES.

    Quem pode solicitar?

    Podem solicitar a Aposentadoria Normal os participantes que:

    • Estejam em gozo de aposentadoria voluntária ou compulsória concedida pelo Regime de Previdência;
    • Possuam, no mínimo, 60 (sessenta) meses de filiação e contribuições mensais ao Plano de Benefícios.

    Prazo de solicitação

    A solicitação da Aposentadoria Normal deve ser feita após a concessão da aposentadoria normal.

    A solicitação de aposentadoria normal é feita através do formulário online, Clique aqui para acessar.

    São necessários os seguintes documentos em formato PDF:

    • Documento oficial com foto e CPF;
    • Certidão de Nascimento ou Casamento;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Publicação do ato administrativo de concessão de aposentadoria Diário Oficial ou Carta de concessão de aposentadoria*

    *Em caso de carta de concessão, deverá estar com a portaria e assinatura do representante do respectivo regime previdenciário.

    IMPORTANTE: Caso seja necessário, a PREVES solicitará a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de aposentadoria do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de aposentadoria, no Regime Próprio ou Regime Geral.

    ENVIO CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO

    IMPORTANTE: AS INSTRUÇÕES ABAIXO SÃO APENAS PARA ENVIO VIA CORREIOS.

    Caso não seja possível o envio pelo formulário E-Flow, o Requerimento de Benefício de Aposentadoria Normal poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:

    • 03 (Três) vias do Requerimento de Benefício de Aposentadoria Normal assinado com reconhecimento de firma; (Clique aqui para baixar o requerimento de aposentadoria normal)
    • 01 (uma) cópia autenticada da carteira de identidade e CPF;
    • 01 (uma) cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente;
    • 01 (uma) cópia autenticada do cartão de conta corrente preferencialmente do Banestes;
    • 01 (uma) cópia autenticada do comprovante de residência do requerente atualizado;
    • 01 (uma) cópia simples dos atos realizados por intermédio do Processo de Aposentadoria do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido.

    IMPORTANTE: Caso seja necessário, a PREVES solicitará a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de aposentadoria do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de aposentadoria, no Regime Próprio ou Regime Geral.

    Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
  • A Aposentadoria por Invalidez permite ao participante iniciar o recebimento dos benefícios previdenciários complementares acumulados na PREVES, quando comprovada, por perícia médica oficial, a incapacidade total e permanente para o exercício de atividade laboral.

    Quem pode solicitar?

    Participante que estiver em gozo do benefício de aposentadoria por invalidez concedido pelo Regime de Previdência ao qual esteja vinculado.

    Como solicitar?

    A solicitação de aposentadoria por invalidez é feita através do formulário online, Clique aqui para acessar.

    São necessários os seguintes documentos em formato PDF:

    • Documento oficial com foto e CPF;
    • Certidão de Nascimento ou Casamento;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Declaração de incapacidade labutaria total e definitiva – Emitida pelo Regime de previdência ao qual esteja vinculado;
    • Publicação do ato administrativo de concessão de aposentadoria no Diário Oficial ou Carta de concessão de aposentadoria*.

    *Em caso de carta de concessão, deverá estar com a portaria e assinatura do representante do respectivo regime previdenciário.

    IMPORTANTE: Caso seja necessário, a PREVES solicitará a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de aposentadoria do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de aposentadoria, no Regime Próprio ou Regime Geral.

     

    ENVIO CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO

    IMPORTANTE: AS INSTRUÇÕES ABAIXO SÃO APENAS PARA ENVIO VIA CORREIOS.

    Caso não seja possível o envio por E-Flow, o Requerimento de Benefício de Aposentadoria por Invalidez poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:

    • 03 (Três) vias do Requerimento de Benefício de Aposentadoria por Invalidez assinado com reconhecimento de firma; (Clique aqui para baixar o requerimento de aposentadoria por invalidez)
    • 01 (uma) cópia autenticada da carteira de identidade, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento do requerente;
    • 01 (uma) cópia autenticada do cartão de conta corrente preferencialmente do Banestes;
    • 01 (uma) cópia autenticada do comprovante de residência do requerente atualizado;
    • 01 (uma) cópia autenticada da declaração de incapacidade labutaria total e definitiva – Emitida pelo Regime de previdência ao qual esteja vinculado;
    • 01 (uma) cópia simples da publicação do ato administrativo de concessão de aposentadoria no Diário Oficial ou Carta de concessão de aposentadoria*.

    *Em caso de carta de concessão, deverá estar com a portaria e assinatura do representante do respectivo regime previdenciário.

    IMPORTANTE: Caso seja necessário, a PREVES solicitará a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de aposentadoria do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de aposentadoria, no Regime Próprio ou Regime Geral.

    Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
  • A Pensão por Morte é o benefício concedido às pessoas indicadas pelo participante da PREVES, em caso de seu falecimento.

    Quem pode solicitar

    Podem solicitar a Pensão por Morte os beneficiários de participantes que são qualificados como dependentes os termos de seu respectivo regime e previdência.

    Como solicitar

    A solicitação de pensão por morte é feita através do formulário online, Clique aqui para acessar.

    São necessários os seguintes documentos em formato PDF dependendo de cada caso, confira:

           A) CÔNJUGE:

    1. Certidão de óbito do segurado;
    2. Certidão de casamento com averbação do óbito;
    3. Carteira de identidade e CPF do requerente;
    4. Comprovante de residência em nome do requerente;
    5. Cartão de conta corrente preferencialmente do Banestes.
    6. Publicação do ato administrativo de concessão da pensão por morte.

          B) CONVIVENTE (COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO):

    Considera-se convivente aquela pessoa que mantenha união estável com o segurado, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, como entidade familiar. Nesse caso, ambos devem ser solteiros, separados judicialmente, extrajudicialmente ou de fato, divorciados ou viúvos, mediante comprovação em procedimento de Justificação Administrativa no IPAJM. Lembrando que a Legislação Previdenciária do RPPS Estadual não admite a inscrição simultânea de cônjuge e de companheiro (a).

    1. Carteira de identidade e CPF o requerente;
    2. Cópia de certidão de óbito do segurado;
    3. Comprovante de residência em nome do requerente;
    4. Cartão de conta corrente preferencialmente do Banestes em nome do requerente;
    5. Certidão de casamento religioso - se houver;
    6. Declaração de imposto de renda e plano de assistência à saúde em que conste o convivente como dependente, em vigor nos 12 (doze) meses antecedentes ao óbito do participante - se houver;
    7. Certidão de nascimento dos filhos desta união, se houver;
    8. Conta bancária conjunta, em vigor nos 12 (doze) meses antecedentes ao óbito do participante, se houver;
    9. Prova de mesmo domicílio, referente aos 12 (doze) meses antecedentes ao óbito do participante;
    10. Declaração especial feita pelo Participante perante tabelião (Escritura pública declaratória);
    11. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    12. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    13. Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o requerente como dependente do participante;
    14. Apólice de seguro da qual conste o Participante como instituidor do seguro e o requerente como seu beneficiário, em vigor nos 12 (doze) meses antecedentes ao óbito do participante;
    15. Disposições testamentárias;
    16. Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
    17. Publicação do ato administrativo de concessão da pensão por morte.

         C) FILHOS MENORES DE 21 ANOS:

    1. Certidão de óbito do segurado;
    2. Certidão de nascimento do filho menor;
    3. Carteira de identidade e CPF do filho menor;
    4. Comprovante de residência do filho menor;
    5. Cartão de conta corrente preferencialmente do Banestes.
    6. Publicação do ato administrativo de concessão da pensão por morte.

           D) MENOR SOB TUTELA OU ENTEADO:

    1. Termo de tutela ou comprovante de existência de processo judicial de solicitação de tutela em curso, no caso de menor sob tutela;
    2. Certidão de nascimento do menor;
    3. Carteira de identidade e CPF do menor;
    4. Certidão de óbito do participante;
    5. Comprovante de residência do menor;
    6. Declaração de não-emancipação;
    7. Declaração de que o menor não é beneficiário de qualquer regime previdenciário. É válido destacar que a Lei Complementar nº 282/2004 prevê como dependente apenas o menor sob tutela, não estabelecendo este direito ao menor sob guarda;
    8. Cartão de conta corrente preferencialmente do Banestes.
    9. Publicação do ato administrativo de concessão da pensão por morte.

           E) FILHOS MAIORES INCAPAZES SOLTEIROS:

    1. Certidão de nascimento do filho maior incapaz;
    2. Carteira de identidade e CPF do filho maior incapaz;
    3. Certidão de óbito do participante;
    4. Cópia do Termo de Curatela, caso exista;
    5. Declaração de imposto de renda do segurado caso conste o requerente como dependente;
    6. Plano de assistência à saúde em que conste o requerente como dependente, se houver;
    7. Declaração de que o maior incapaz é solteiro e não convive em união estável, não exerce atividade remunerada e não possui bens;
    8. Comprovante de residência do filho maior incapaz;
    9. Comprovação de invalidez mediante laudo médico;
    10. Publicação do ato administrativo de concessão da pensão por morte.

          F) PAIS COM DEPENDÊNCIA ECONÔMICA:

    1. Certidão de registro civil;
    2. Carteira de identidade e CPF do requerente;
    3. Certidão de óbito do participante;
    4. Comprovante de residência dos pais inválidos;
    5. Declaração de imposto de renda do segurado caso conste o requerente como dependente;
    6. Quaisquer outros documentos que possam comprovar a dependência econômica.
    7. Publicação do ato administrativo de concessão da pensão por morte.

           G) ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO:

    Para efeito da Legislação Previdenciária, a idade limite para pagamento do benefício do filho, enteado e tutelado poderá se estender até 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e cursando o 1° (primeiro) curso de graduação em estabelecimento de ensino superior.

    1. Certidão de Nascimento do requerente;
    2. Carteira de identidade de CPF do requerente;
    3. Certidão de Óbito do participante;
    4. Comprovante de residência do estudante;
    5. Declaração emitida pela instituição de ensino de que o requerente se encontra devidamente matriculado, devendo constar o nome do curso, o período e o semestre em referência;
    6. Histórico acadêmico, devidamente assinado e carimbado pela instituição de ensino;
    7. Grade curricular devidamente assinada e carimbada pela instituição de ensino;
    8. Declaração emitida pelo requerente de que se encontra no estado civil de solteiro, não convive em união estável, não exerce atividade remunerada e está cursando o 1° curso de graduação.
    9. Publicação do ato administrativo de concessão da pensão por morte.

    IMPORTANTE: Caso seja necessário, a PREVES solicitará a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de Pensão por Morte do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de pensão por morte, no Regime Próprio ou Regime Geral.

     

    ENVIO CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO

    IMPORTANTE: AS INSTRUÇÕES ABAIXO SÃO APENAS PARA ENVIO VIA CORREIOS.

    Caso não seja possível o envio pelo E-Flow o Requerimento de Benefício da Pensão por Morte poderá agendar horário presencial para atendimento na sede da PREVES pelo telefone: (27) 3322-9802 ou ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:

    • 03 (Três) vias do Requerimento de Benefício de Pensão por Morte assinado com reconhecimento de firma (clique aqui para fazer o download);
    • 01 (uma) cópia autenticada dos documentos solicitados no respectivo enquadramento previdenciário;
    • 01 (uma) cópia da publicação do ato administrativo de concessão de pensão por morte.

    Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
  • O Aporte Esporádico permite ao participante realizar contribuições adicionais à PREVES, além das contribuições regulares, com o objetivo de incrementar o saldo de sua conta individual e potencializar os benefícios futuros.

    Quem pode solicitar?

    Podem solicitar o aporte esporádico os participantes que:

    • Sejam ativos do plano que deseje efetuar contribuições adicionais de forma voluntária.

    Como solicitar?

    A solicitação de aporte esporádico é feita através do formulário online, Clique aqui para acessar.

    Ou através do requerimento que está disponível neste link.

    *Para que o valor seja considerado na declaração do Imposto de Renda do ano seguinte, a compensação de crédito deve ocorrer até o último dia útil do ano-calendário.

    São necessários os seguintes documentos em formato PDF:

    • Documento oficial com foto;

    Dúvidas deverão ser encaminhadas através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
  • O participante poderá fazer a inclusão de seus dependentes, entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Servidor  27 3322-9288 ou envie um e-mail para atendimento@preves.es.gov.br.

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
  • O Participante poderá, a qualquer momento, optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido Download aqui, interrompendo o pagamento da respectiva Contribuição, exceto as contribuições facultativas e aquelas destinadas ao custeio administrativo desde que atenda seguintes requisitos, cumulativamente:

     

    • Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador;
    • Ausência de preenchimento dos requisitos de elegibilidade ao benefício pleno;
    • Carência de 01 (um) ano ininterrupto de filiação ao PREVES SE, ou 03 (três) meses ininterruptos de filiação ao PREVES CDT e PREVES ENTES;
    • Não tenha optado pelos institutos da Portabilidade ou do Resgate.

     

    Para tanto, deverá agendar atendimento para protocolar o pedido. No ato, apresentar cópia simples dos documentos pessoais, comprovante de residência atualizado e publicação do ato de cessação de vínculo com o Patrocinador, devidamente acompanhado dos originais.

     

    Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o pedido de Benefício Proporcional Diferido poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio:

    • 03 (Três) vias do requerimento do Benefício Proporcional Diferido assinado com reconhecimento de firma;
    • 01 (uma) cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do requerente;
    • 01 (uma) cópia autenticada do comprovante de residência do requerente atualizado;
    • 01 (uma) cópia da publicação do ato de cessão de vínculo com o Patrocinador.

     

    Importante: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento do Benefício Proporcional Diferido. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.

     

    Atenção: Quando o participante faz a opção pelo Benefício Proporcional Diferido, não poderá optar pelo Autopatrocínio, mas poderá optar pelo Resgate e pela Portabilidade, desde que atendido os requisitos dispostos no Regulamento do Plano.

     

    Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br.

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
  • Os participantes dos Planos administrados pela PREVES (SE / CDT / ENTES) podem solicitar as alterações dos percentuais de contribuição a qualquer momento, sendo a efetivação somente a partir do primeiro dia do mês subsequente.

    Para alterar os percentuais de contribuição, basta solicitar um atendimento remoto ou presencial através dos telefones (27) 3322-9288 ou (27) 99283-8399.

    Para formalizar a alteração dos percentuais de contribuição é necessário o preenchimento do Termo de Inscrição, na modalidade Alteração, com todos os dados cadastrais, funcionais e com os novos percentuais escolhidos.

    Para a Alteração ter valor legal é necessário que o documento esteja com todas as folhas rubricadas, datado e assinado nos locais requeridos.

    Serão geradas 04 (quatro) vias do documento de Alteração, sendo uma para o participante, uma para o setor de pessoal do respectivo Órgão que o participante estiver vinculado, uma para a PREVES e uma para a Seguradora, considerando que o Participante tenha requerido o Aporte Adicional por Morte e Invalidez.

    Se o Participante não tiver requerido o Aporte Adicional por Morte e Invalidez, serão geradas 03 (três) vias do documento de Alteração, sendo uma para o participante, uma para o setor de pessoal do respectivo Órgão que o participante estiver vinculado e uma via para a PREVES.

    O participante pode utilizar o Simulador do site da PREVES www.preves.es.gov.br para simular as alterações pretendidas antes de solicitar a sua alteração.

     A PREVES está à disposição para sanar qualquer dúvida através do contato@preves.es.gov.br

    Cordialmente.

    Conteúdo Atualização Formato Tamanho
    2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard