Plano PREVES CDT

PLANO PREVES CDT

O PREVES CDT é um plano de previdência complementar do tipo Contribuição Definida (CD), isto é, aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo acumulado da reserva individual mantida em favor do participante, inclusive na fase do recebimento de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

É destinado aos servidores públicos, estatutários ou celetistas, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou de designação temporária, vinculados ao Poder Executivo na Administração Direta e Indireta, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e seus respectivos beneficiários, sem contrapartida de contribuições previdenciárias desses respectivos entes aos quais os Participantes estão vinculados. 

A contribuição do Plano CDT começa com 3% (três por cento) e o servidor contribuinte deste plano pode ser caracterizado de quatro formas:

  • Participante CDT. Servidores públicos, estatutários ou celetistas, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou de designação temporária, vinculados ao Poder Executivo na Administração Direta e Indireta, incluindo as fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, que optarem por se inscrever e contribuir para o PREVES CDT, sem a contrapartida de contribuições previdenciárias do Patrocinador Averbador, independentemente do valor da sua Remuneração Básica. 
  • Autopatrocinado. Servidor que em razão do rompimento do Vínculo Funcional com o Patrocinador Averbador, optar por permanecer inscrito no PREVES CDT e continuar recolhendo mensalmente as suas contribuições determinadas no Termo de Opção e no Plano Anual de Custeio.
  • Optante. Servidor que em razão do rompimento do vínculo funcional com o Patrocinador Averbador antes da aquisição do direito ao Benefício Pleno, optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido - BPD.
  • Assistido.  Servidor do PREVES CDT, ou seus Beneficiários, em gozo de benefício de prestação continuada.

BENEFÍCIOS DO PLANO PREVES CDT

Aposentadoria Normal: considerado Benefício Programado, enquadrada na modalidade Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia;

Aposentadoria por Invalidez: considerado Benefício de Risco, enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia;

Pensão por Morte: considerado Benefício de Risco, enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia.

Pecúlio por Morte: considerado Benefício de Risco, de pagamento único.

BENEFÍCIO DE RISCO

Além do benefício de aposentadoria do Plano CDT, os participantes inscritos na PREVES também podem optar por uma segurança extra: os benefícios de risco em caso de morte ou invalidez. A cobertura de tais benefícios é realizada pela seguradora MAG.

A adesão aos Benefícios de Risco significa uma opção adicional para o servidor e sua família na ocorrência de algum imprevisto. Os benefícios de risco, podem ser contratados de forma individual com opções adequadas ao perfil dos participantes.

Confira quais são os Benefícios de Risco:

  • Aposentadoria por Invalidez: no caso de invalidez do participante, reconhecida e atestada pelo RPPS ou pelo Regime de Previdência ao qual o servidor estiver vinculado, a seguradora realizará um aporte adicional para a Reserva Acumulada do Participante, no valor contratado junto à mesma, que proporcionará para o assistido um benefício de renda mensal não vitalício.
  • Pensão por Morte: no caso de morte do Participante ou assistido, a seguradora fará um repasse correspondente ao valor contratado à PREVES. Em seguida, essa quantia será creditada pela PREVES na Reserva Acumulada do Participante, que proporcionará um benefício de renda mensal não vitalícia aos seus beneficiários.
  • Pecúlio por Morte: segue as mesmas regras de repasse da pensão por morte, com a diferença de que o pagamento é realizado em parcela única, até o limite de 100% (cem por cento) do valor contratado junto à companhia seguradora, destinado aos beneficiários do Participante que tenha optado por esse benefício.

Para saber mais da Fundação e do Plano acesse:

Regulamento do plano PREVES CDT

Estatuto Preves

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