INSTITUCIONAL

 A Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES, criada por meio do Decreto 3.395-R, tem como objetivo administrar planos de previdência complementar para servidores públicos.

É uma entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, ligada ao Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, estruturada na forma de fundação de direito privado sem fins lucrativos e é dotada de autonomia administrativa, financeira e gerencial.

A PREVES é regida por um Estatuto Social e sua estrutura organizacional é composta de um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva.

Missão

Gerir de forma transparente, responsável e eficiente os recursos previdenciários, garantindo um serviço de excelência e uma comunicação objetiva com os participantes, assistidos e patrocinadores, contribuindo para uma melhor qualidade de vida.

 

Visão

Ser a referência nacional em gestão de previdência complementar.

Valores

Ética
Comprometimento
Credibilidade
Transparência
Responsabilidade Social

  • CONSELHO DELIBERATIVO

Órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da PREVES e dos seus planos de benefícios e sua ação será exercida por meio de estabelecimento de diretrizes e normas gerais de organização, funcionamento, administração e operação.

 

  • CONSELHO FISCAL

Órgão responsável pela fiscalização e pelo controle interno das atividades da Fundação.

 

  • DIRETORIA EXECUTIVA

Órgão de administração e gestão da PREVES é responsável pela execução das diretrizes e da política de administração estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.

 

Nossos Planos de Previdência Complementar

 

  • PREVES SE

É destinado aos servidores públicos titulares de cargo efetivo ou de cargos vitalícios, como também aos servidores públicos, estatutários ou celetistas, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou de designação temporária, militares e agentes políticos, vinculados ao Poder Executivo, em todas as esferas da Administração Direta e Indireta, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

Caso o servidor possua remuneração maior que o teto do INSS, o Estado também contribui.

 

  • PREVES ENTES

É o plano de benefícios multipatrocinado destinado aos servidores municipais no qual a Prefeitura tenha feito convênio de adesão com a Fundação.

Benefícios de aderir aos planos da PREVES

Ao fazer adesão a um dos planos de previdência complementar da PREVES, o participante conta diversos benefícios, que são eles:

  • Sem taxa de administração - Nenhum dos planos da PREVES cobra-se taxa de administração.
  • Dedução no IR - Os valores investidos na previdência complementar podem ser deduzidos até 12% da renda anual bruta no Imposto de Renda.
  • Aposentadoria Complementar – Os recursos acumulados pelo participante são aplicados para obter maior rentabilidade.
  • Aposentadoria por Invalidez – Em caso de invalidez total e permanente, por acidente ou doença, você pode receber um aporte adicional além do saldo acumulado no plano em forma de renda mensal.
  • Pensão por morte – Em caso de falecimento do participante por qualquer causa, os beneficiários reconhecidos pelo RPPS estadual ou herdeiros legais, podem receber um aporte adicional além do saldo acumulado no plano em forma de renda mensal.

 

Estatuto Preves

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard