Plano Preves SE

PLANO PREVES SE

O PREVES SE é um plano de previdência complementar do tipo Contribuição Definida (CD), isto é, aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo acumulado da reserva individual mantida em favor do participante, inclusive na fase do recebimento de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

É destinado aos servidores públicos titulares de cargo efetivo ou de cargos vitalícios, como também aos servidores públicos, estatutários ou celetistas, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou de designação temporária, militares e agentes políticos, vinculados ao Poder Executivo, em todas as esferas da Administração Direta e Indireta, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo.

A contribuição do Plano SE começa com 3% e o servidor contribuinte deste plano pode ser caracterizado de quatro formas:

  • ATIVO. Servidor que possui remuneração acima do teto do INSS. Sua contribuição para a PREVES é feita somente com o valor de diferença entre seu salário mensal e o teto do RGPS. Além disso, o patrocinador também contribui paritariamente até 8,5%.
  • ATIVO FACULTATIVO. Servidor que possui remuneração inferior ao teto do INSS. Nesta modalidade não há contribuição do patrocinador.
  • ATIVO FACULTATIVO ANTERIOR. Servidor que é anterior a criação da PREVES e deseja contribuir para obter maior apoio financeiro na aposentadoria. Nesta modalidade não há contribuição do patrocinador.
  • ATIVO FACULTATIVO ALTERNATIVO. Servidores públicos civis, agentes políticos e militares, não vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Espírito Santo, lotados os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, empossados antes ou após a entrada em funcionamento da PREVES que optarem por se inscrever e contribuir para o PREVES SE, sem contrapartida do Patrocinador, independentemente do valor do seu Salário de Participação.

                  O participante do Plano PREVES SE que perder o vínculo com o Estado e desejar continuar a contribuir com a Fundação, pode ser AUTOPATROCINADO, ou seja, o participante passa a fazer os depósitos mensais para a PREVES, a fim de manter sua reserva financeira para o futuro.

BENEFÍCIOS DO PLANO PREVES SE

Aposentadoria Normal: considerado Benefício Programado, enquadrada na modalidade Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia;

Aposentadoria por Invalidez: considerado Benefício de Risco, enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia;

Pensão por Morte: considerado Benefício de Risco, enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia.

Benefício por Sobrevivência do Assistido: enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia.

Pecúlio por Morte: considerado Benefício de Risco, de pagamento único.

 

BENEFÍCIO DE RISCO

Além do benefício de aposentadoria do Plano SE, os participantes inscritos na PREVES também podem optar por uma segurança extra: os benefícios de risco em caso de morte ou invalidez. A cobertura de tais benefícios é realizada pela seguradora MAG.

A adesão aos Benefícios de Risco significa uma opção adicional para o servidor e sua família na ocorrência de algum imprevisto. Os benefícios de risco, podem ser contratados de forma individual com opções adequadas ao perfil dos participantes.

Confira quais são os Benefícios de Risco:

  • Aposentadoria por Invalidez: no caso de invalidez do participante, reconhecida e atestada pelo RPPS ou pelo Regime de Previdência ao qual o servidor estiver vinculado, a seguradora realizará um aporte adicional para a Reserva Acumulada do Participante, no valor contratado junto à mesma, que proporcionará para o assistido um benefício de renda mensal não vitalício.
  • Pensão por Morte: no caso de morte do Participante ou assistido, a seguradora fará um repasse correspondente ao valor contratado à PREVES. Em seguida, essa quantia será creditada pela PREVES na Reserva Acumulada do Participante, que proporcionará um benefício de renda mensal não vitalícia aos seus beneficiários.
  • Pecúlio por Morte: segue as mesmas regras de repasse da pensão por morte, com a diferença de que o pagamento é realizado em parcela única, até o limite de 10% do valor contratado junto à companhia seguradora, destinado aos beneficiários do Participante que tenha optado por esse benefício.
  • Benefício de Sobrevivência: Mesmo que os recursos acumulados por você no fundo se esgotem, você poderá ter uma renda mensal por um período extra se optar por aderir a esta modalidade previdenciária.

Para saber mais da Fundação e do Plano acesse:

Regulamento do plano PREVES SE

Estatuto Preves

Cartilha do Participante

PATROCINADORES

Todos os órgãos, autarquias, fudações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado pertencentes ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário,Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Ministério Público do Estado do Espírito Santo

 

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