Plano Preves Entes

PREVES ENTES

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que instituiu a Reforma da Previdência nacional, Estados e municípios têm até 11 de novembro de 2021 para criar Lei instituindo o regime de previdência complementar e desenvolver plano específico ou realizar adesão a plano multipatrocinado para seus servidores, através de convênio de adesão com EFPC. Pensando nesta demanda, a PREVES lançou um novo fundo específico para Municípios e outros Estados, o plano PREVES ENTES.

O plano foi aprovado pela PREVIC em 16 de novembro de 2020, é destinado aos Estados e Municípios brasileiros que necessitam implementar o regime de previdência complementar para seus servidores públicos e não possuem condições de criarem suas próprias entidades fechadas de previdência complementar. 

O PREVES ENTES é um plano de Contribuição Definida (CD), isto é, aquele cujos benefícios programados têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo acumulado da reserva individual mantida em favor do participante, inclusive na fase do recebimento de benefícios, considerando o resultado líquido de sua aplicação, os valores aportados e os benefícios pagos.

É o plano de benefícios multipatrocinado destinado aos servidores municipais no qual a Prefeitura tenha feito convênio de adesão com a Fundação.

A contribuição do Plano Entes começa com 3% e o servidor contribuinte deste plano pode ser caracterizado de três formas:

  • ATIVO. Servidor que possui remuneração acima do teto do RGPS. Sua contribuição para a PREVES é feita somente com o valor de diferença entre seu salário mensal e o teto do RGPS. Além disso, o patrocinador também contribui paritariamente até 8,5%.
  • ATIVO FACULTATIVO. Servidor que possui remuneração inferior ao teto do RGPS. Nesta modalidade não há contribuição do patrocinador.
  • ATIVO FACULTATIVO ANTERIOR. Servidor que é anterior a aprovação do Convênio de Adesão do Ente Federativo pela PREVIC, e deseja contribuir para obter maior apoio financeiro na aposentadoria. Nesta modalidade não há contribuição do patrocinador.

Com a contribuição da Previdência Complementar, o servidor terá os benefícios do plano e também poderá aderir ao seguro por morte e invalidez (benefícios de risco).

 

BENEFÍCIOS DO PLANO PREVES ENTES

Aposentadoria Normal: considerado Benefício Programado, enquadrada na modalidade Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia;

Aposentadoria por Invalidez: considerado Benefício de Risco, enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia;

Pensão por Morte: considerado Benefício de Risco, enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia.

Benefício por Sobrevivência do Assistido: enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia.

Pecúlio por Morte: considerado Benefício de Risco, de pagamento único.

 

BENEFÍCIO DE RISCO

Além do benefício de aposentadoria, os participantes inscritos na PREVES também podem optar por uma segurança extra: os benefícios de risco em caso de morte ou invalidez. A cobertura de tais benefícios é realizada pela seguradora MAG.

A adesão aos Benefícios de Risco significa uma opção adicional para o servidor e sua família na ocorrência de algum imprevisto. Os benefícios de risco, podem ser contratados de forma individual com opções adequadas ao perfil dos participantes.

Confira quais são os Benefícios de Risco:

  • Aposentadoria por Invalidez: no caso de invalidez do participante, reconhecida e atestada pelo RPPS ou pelo Regime de Previdência ao qual o servidor estiver vinculado, a seguradora realizará um aporte adicional para a Reserva Acumulada do Participante, no valor contratado junto à mesma, que proporcionará para o assistido um benefício de renda mensal não vitalício.
  • Pensão por Morte: no caso de morte do Participante ou assistido, a seguradora fará um repasse correspondente ao valor contratado à PREVES. Em seguida, essa quantia será creditada pela PREVES na Reserva Acumulada do Participante, que proporcionará um benefício de renda mensal não vitalícia aos seus beneficiários.
  • Pecúlio por Morte: segue as mesmas regras de repasse da pensão por morte, com a diferença de que o pagamento é realizado em parcela única, até o limite de 10% do valor contratado junto à companhia seguradora, destinado aos beneficiários do Participante que tenha optado por esse benefício.
  • Benefício de Sobrevivência: Mesmo que os recursos acumulados por você no fundo se esgotem, você poderá ter uma renda mensal por um período extra se optar por aderir a esta modalidade previdenciária.

Para saber mais da Fundação e do Plano acesse:

Regulamento do Plano PREVES ENTES

Estatuto Preves

Cartilha do Participante

 

PATROCINADORES PREVES ENTES

Atualmente são patrocinadores do plano PREVES ENTES os seguintes Municípios

  • Vila Velha
  • Cariacica
  • Anchieta
  • Domingos Martins
  • Guaçuí
  • Guarapari
  • Iconha
  • Cachoeiro de Itapemirim
  • Santa Maria de Jetibá
  • Santa Leopoldina
  • Rio Bananal
  • Barra de São Francisco
  • Viana
  • Águia Branca
  • Conceição da Barra
  • São José do Calçado
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