Os Beneficiários do Participante poderão requerer o Benefício de Pensão por Morte, desde que sejam reconhecidos como dependentes no RPPS ou, caso o Participante não mais esteja vinculado ao RPPS, atendam às condições de reconhecimento como dependentes no RPPS.
Os Beneficiários são qualificados como dependentes nos termos da Lei Complementar nº 282/2004 e suas alterações.
I – COM AGENDAMENTO PRÉVIO E ATENDIMENTO PRESENCIAL
Os Beneficiários do Participante, qualificados pela Lei Complementar nº 282/2004, através do Requerimento de Pensão por Morte Download aqui deverão agendar atendimento para protocolar o pedido.
Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2024 a Lei nº 14.803/2024, que permite ao participante a escolha do seu regime tributário, entre progressivo e regressivo, por ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados na sua reserva previdenciária; isto é, somente no ato de sua aposentadoria, pensão ou resgate será definida qual a forma de tributação que será aplicada.
Neste requerimento deverá estar informado qual regime deseja seguir, caso tenha dúvidas sobre o assunto, saiba mais aqui.
No ato do protocolo, deverão apresentar cópia simples dos documentos, conforme o caso:
A) CÔNJUGE:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
B) CONVIVENTE (COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO):
Considera-se convivente aquela pessoa que mantenha união estável com o segurado, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, como entidade familiar. Nesse caso, ambos devem ser solteiros, separados judicialmente, extrajudicialmente ou de fato, divorciados ou viúvos, mediante comprovação em procedimento de Justificação Administrativa no IPAJM. Lembrando que a Legislação Previdenciária do RPPS Estadual não admite a inscrição simultânea de cônjuge e de companheiro (a).
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
C) FILHOS MENORES DE 21 ANOS:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
D) MENOR SOB TUTELA OU ENTEADO:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
E) FILHOS MAIORES INCAPAZES SOLTEIROS:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
F) PAIS INVÁLIDOS:
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
G) ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO:
Para efeito da Legislação Previdenciária, a idade limite para pagamento do benefício do filho, enteado e tutelado poderá se estender até 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e cursando o 1° (primeiro) curso de graduação em estabelecimento de ensino superior.
Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.
Para todos os casos descritos acima, o Requerente também deverá juntar aos documentos do requerimento, a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de Pensão por Morte do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de pensão por morte, no Regime Próprio ou Regime Geral, do momento da solicitação da pensão por morte até, inclusive, a publicação do ato administrativo de concessão da mesma.
II – PELOS CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO
Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o Requerimento de Benefício da Pensão por Morte poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho |
---|
O Participante poderá, a qualquer momento, optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido Download aqui, interrompendo o pagamento da respectiva Contribuição, exceto as contribuições facultativas e aquelas destinadas ao custeio administrativo desde que atenda seguintes requisitos, cumulativamente:
Para tanto, deverá agendar atendimento para protocolar o pedido. No ato, apresentar cópia simples dos documentos pessoais, comprovante de residência atualizado e publicação do ato de cessação de vínculo com o Patrocinador, devidamente acompanhado dos originais.
Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o pedido de Benefício Proporcional Diferido poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio:
Importante: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento do Benefício Proporcional Diferido. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.
Atenção: Quando o participante faz a opção pelo Benefício Proporcional Diferido, não poderá optar pelo Autopatrocínio, mas poderá optar pelo Resgate e pela Portabilidade, desde que atendido os requisitos dispostos no Regulamento do Plano.
Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br.
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho |
---|