Requerimentos

  • Os Beneficiários do Participante poderão requerer o Benefício de Pensão por Morte, desde que sejam reconhecidos como dependentes no RPPS ou, caso o Participante não mais esteja vinculado ao RPPS, atendam às condições de reconhecimento como dependentes no RPPS.

    Os Beneficiários são qualificados como dependentes nos termos da Lei Complementar nº 282/2004 e suas alterações.

    I – COM AGENDAMENTO PRÉVIO E ATENDIMENTO PRESENCIAL

    Os Beneficiários do Participante, qualificados pela Lei Complementar nº 282/2004, através do Requerimento de Pensão por Morte  Download aqui deverão agendar atendimento para protocolar o pedido.

    Entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2024 a Lei nº 14.803/2024, que permite ao participante a escolha do seu regime tributário, entre progressivo e regressivo, por ocasião da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados na sua reserva previdenciária; isto é, somente no ato de sua aposentadoria, pensão ou resgate será definida qual a forma de tributação que será aplicada.

    Neste requerimento deverá estar informado qual regime deseja seguir, caso tenha dúvidas sobre o assunto, saiba mais aqui.

    No ato do protocolo, deverão apresentar cópia simples dos documentos, conforme o caso:

    A) CÔNJUGE:

    1. Certidão de óbito do segurado;
    2. Certidão de casamento com averbação do óbito;
    3. Carteira de identidade e CPF do requerente;
    4. Comprovante de residência em nome do requerente;
    5. Cartão de conta corrente preferencialmente do Banestes.

    Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

    B) CONVIVENTE (COMPANHEIRA OU COMPANHEIRO):

    Considera-se convivente aquela pessoa que mantenha união estável com o segurado, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, como entidade familiar. Nesse caso, ambos devem ser solteiros, separados judicialmente, extrajudicialmente ou de fato, divorciados ou viúvos, mediante comprovação em procedimento de Justificação Administrativa no IPAJM. Lembrando que a Legislação Previdenciária do RPPS Estadual não admite a inscrição simultânea de cônjuge e de companheiro (a).

    1. Carteira de identidade e CPF do requerente;
    2. Cópia de certidão de óbito do segurado;
    3. Comprovante de residência em nome do requerente;
    4. Cartão de conta corrente preferencialmente do Banestes em nome do requerente;
    5. Certidão de casamento religioso - se houver;
    6. Declaração de imposto de renda e plano de assistência à saúde em que conste o convivente como dependente, em vigor nos 12 (doze) meses antecedentes ao óbito do participante - se houver;
    7. Certidão de nascimento dos filhos desta união, se houver;
    8. Conta bancária conjunta, em vigor nos 12 (doze) meses antecedentes ao óbito do participante, se houver;
    9. Prova de mesmo domicílio, referente aos 12 (doze) meses antecedentes ao óbito do participante;
    10. Declaração especial feita pelo Participante perante tabelião (Escritura pública declaratória);
    11. Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    12. Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    13. Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o requerente como dependente do participante;
    14. Apólice de seguro da qual conste o Participante como instituidor do seguro e o requerente como seu beneficiário, em vigor nos 12 (doze) meses antecedentes ao óbito do participante;
    15. Disposições testamentárias;
    16. Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

    Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

    C) FILHOS MENORES DE 21 ANOS:

    1. Certidão de óbito do segurado;
    2. Certidão de nascimento do filho menor;
    3. Carteira de identidade e CPF do filho menor;
    4. Comprovante de residência do filho menor;
    5. Cartão de conta corrente preferencialmente do Banestes.

    Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

    D) MENOR SOB TUTELA OU ENTEADO:

    1. Termo de tutela ou comprovante de existência de processo judicial de solicitação de tutela em curso, no caso de menor sob tutela;
    2. Certidão de nascimento do menor;
    3. Carteira de identidade e CPF do menor;
    4. Certidão de óbito do participante;
    5. Comprovante de residência do menor;
    6. Declaração de não-emancipação;
    7. Declaração de que o menor não é beneficiário de qualquer regime previdenciário. É válido destacar que a Lei Complementar nº 282/2004 prevê como dependente apenas o menor sob tutela, não estabelecendo este direito ao menor sob guarda;
    8. Cartão de conta corrente preferencialmente do Banestes.

    Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

    E) FILHOS MAIORES INCAPAZES SOLTEIROS:

    1. Certidão de nascimento do filho maior incapaz;
    2. Carteira de identidade e CPF do filho maior incapaz;
    3. Certidão de óbito do participante;
    4. Cópia do Termo de Curatela, caso exista;
    5. Declaração de imposto de renda do segurado caso conste o requerente como dependente;
    6. Plano de assistência à saúde em que conste o requerente como dependente, se houver;
    7. Declaração de que o maior incapaz é solteiro e não convive em união estável, não exerce atividade remunerada e não possui bens;
    8. Comprovante de residência do filho maior incapaz;
    9. Comprovação de invalidez mediante laudo médico;

    Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

    F) PAIS INVÁLIDOS:

    1. Certidão de registro civil;
    2. Carteira de identidade e CPF do requerente;
    3. Certidão de óbito do participante;
    4. Comprovante de residência dos pais inválidos;
    5. Declaração de imposto de renda do segurado caso conste o requerente como dependente;
    6. Quaisquer outros documentos que possam comprovar a dependência econômica.

    Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

    G) ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO:

    Para efeito da Legislação Previdenciária, a idade limite para pagamento do benefício do filho, enteado e tutelado poderá se estender até 24 anos, desde que o dependente não exerça atividade remunerada e esteja, comprovadamente, matriculado e cursando o 1° (primeiro) curso de graduação em estabelecimento de ensino superior.

    1. Certidão de Nascimento do requerente;
    2. Carteira de identidade de CPF do requerente;
    3. Certidão de Óbito do participante;
    4. Comprovante de residência do estudante;
    5. Declaração emitida pela instituição de ensino de que o requerente se encontra devidamente matriculado, devendo constar o nome do curso, o período e o semestre em referência;
    6. Histórico acadêmico, devidamente assinado e carimbado pela instituição de ensino;
    7. Grade curricular devidamente assinada e carimbada pela instituição de ensino;
    8. Declaração emitida pelo requerente de que se encontra no estado civil de solteiro, não convive em união estável, não exerce atividade remunerada e está cursando o 1° curso de graduação.

    Obs.: cópia simples desde que apresente o original ou cópia autenticada.

    Para todos os casos descritos acima, o Requerente também deverá juntar aos documentos do requerimento, a cópia dos atos realizados por intermédio do Processo de Pensão por Morte do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido à essa Fundação; isto é, cópia de todos os documentos do processo de pensão por morte, no Regime Próprio ou Regime Geral, do momento da solicitação da pensão por morte até, inclusive, a publicação do ato administrativo de concessão da mesma.

    II – PELOS CORREIOS COM AVISO DE RECEBIMENTO

    Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o Requerimento de Benefício da Pensão por Morte poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio de:

    • 03 (Três) vias do Requerimento de Benefício da Pensão por Morte assinados com reconhecimento de firma;
    • 01 (uma) cópia autenticada de todos os documentos solicitados no respectivo enquadramento previdenciário;
    • 01 (uma) cópia simples dos atos realizados por intermédio do Processo de Pensão por Morte do respectivo Regime Previdenciário, que atestam ser possuidor dos requisitos formais para concessão do benefício requerido.

    Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br

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  • O Participante poderá, a qualquer momento, optar pelo instituto do Benefício Proporcional Diferido Download aqui, interrompendo o pagamento da respectiva Contribuição, exceto as contribuições facultativas e aquelas destinadas ao custeio administrativo desde que atenda seguintes requisitos, cumulativamente:

     

    • Cessação do vínculo funcional com o Patrocinador;
    • Ausência de preenchimento dos requisitos de elegibilidade ao benefício pleno;
    • Carência de 01 (um) ano ininterrupto de filiação ao PREVES SE, ou 03 (três) meses ininterruptos de filiação ao PREVES CDT e PREVES ENTES;
    • Não tenha optado pelos institutos da Portabilidade ou do Resgate.

     

    Para tanto, deverá agendar atendimento para protocolar o pedido. No ato, apresentar cópia simples dos documentos pessoais, comprovante de residência atualizado e publicação do ato de cessação de vínculo com o Patrocinador, devidamente acompanhado dos originais.

     

    Caso não seja possível o comparecimento pessoal nesta PREVES, o pedido de Benefício Proporcional Diferido poderá ser encaminhado via Correios com Aviso de Recebimento (AR) - para o endereço: Rua Marília de Rezende Scarton Coutinho, 180, Sls 201 e 301, Ed. Fausto Dallapicolla, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP: 29050-410, sendo necessário o envio:

    • 03 (Três) vias do requerimento do Benefício Proporcional Diferido assinado com reconhecimento de firma;
    • 01 (uma) cópia autenticada da carteira de identidade e CPF do requerente;
    • 01 (uma) cópia autenticada do comprovante de residência do requerente atualizado;
    • 01 (uma) cópia da publicação do ato de cessão de vínculo com o Patrocinador.

     

    Importante: A data do reconhecimento de firma deve ser a mesma do requerimento do Benefício Proporcional Diferido. Caso as datas forem divergentes, será considerado para o processamento do pedido a data da autenticação.

     

    Atenção: Quando o participante faz a opção pelo Benefício Proporcional Diferido, não poderá optar pelo Autopatrocínio, mas poderá optar pelo Resgate e pela Portabilidade, desde que atendido os requisitos dispostos no Regulamento do Plano.

     

    Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser encaminhados através do e-mail: beneficio@preves.es.gov.br.

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