É um plano estruturado na modalidade de contribuição definida, destinado aos servidores públicos, estatutários ou celetistas, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou de designação temporária, vinculados ao Poder Executivo da Administração Direta e Indireta, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e seus respectivos beneficiários, sem contrapartida de contribuições previdenciárias desses respectivos entes aos quais os servidores estão vinculados.
O PREVES CDT aplica-se também aos ocupantes de funções de confiança ou emprego das fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas do Estado do Espírito Santo, também sem contrapartida de contribuições previdenciárias desses respectivos entes aos quais os servidores estão vinculados.
A contribuição do Plano CDT começa com 3% e o participante deste plano por usufruir de todos os benefícios da previdência Complementar.
O participante do Plano PREVES CDT que for exonerado ou perder o vínculo com o Estado e desejar continuar a contribuir com a Fundação, pode ser AUTOPATROCINADO, ou seja, o participante passa a fazer os depósitos mensais para a PREVES, a fim de manter sua reserva financeira para o futuro.
BENEFÍCIOS DO PLANO PREVES CDT
Aposentadoria Normal: considerado Benefício Programado, enquadrada na modalidade Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia;
Aposentadoria por Invalidez: considerado Benefício de Risco, enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia;
Pensão por Morte: considerado Benefício de Risco, enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia.
Benefício por Sobrevivência do Assistido: enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia.
Pecúlio por Morte: considerado Benefício de Risco, de pagamento único.
BENEFÍCIO DE RISCO
Além do benefício de aposentadoria do Plano CDT, os participantes inscritos na PREVES também podem optar por uma segurança extra: os benefícios de risco em caso de morte ou invalidez. A cobertura de tais benefícios é realizada pela seguradora MAG.
A adesão aos Benefícios de Risco significa uma opção adicional para o servidor e sua família na ocorrência de algum imprevisto. Os benefícios de risco, podem ser contratados de forma individual com opções adequadas ao perfil dos participantes.
Confira quais são os Benefícios de Risco:
Para saber mais da Fundação e do Plano acesse:
Regulamento do plano PREVES CDT
PATROCINADORES
Todos os órgãos, autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado pertencentes ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário,Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Ministério Público do Estado do Espírito Santo