PREVES CDT

É um plano estruturado na modalidade de contribuição definida, destinado aos servidores públicos, estatutários ou celetistas, ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração ou de designação temporária, vinculados ao Poder Executivo da Administração Direta e Indireta, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e seus respectivos beneficiários, sem contrapartida de contribuições previdenciárias desses respectivos entes aos quais os servidores estão vinculados. 

O PREVES CDT aplica-se também aos ocupantes de funções de confiança ou emprego das fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas do Estado do Espírito Santo, também sem contrapartida de contribuições previdenciárias desses respectivos entes aos quais os servidores estão vinculados.

A contribuição do Plano CDT  começa com 3% e o participante deste plano por usufruir de todos os benefícios da previdência Complementar. 

                  O participante do Plano PREVES CDT que for exonerado ou perder o vínculo com o Estado e desejar continuar a contribuir com a Fundação, pode ser AUTOPATROCINADO, ou seja, o participante passa a fazer os depósitos mensais para a PREVES, a fim de manter sua reserva financeira para o futuro.

BENEFÍCIOS DO PLANO PREVES CDT

Aposentadoria Normal: considerado Benefício Programado, enquadrada na modalidade Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia;

Aposentadoria por Invalidez: considerado Benefício de Risco, enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia;

Pensão por Morte: considerado Benefício de Risco, enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia.

Benefício por Sobrevivência do Assistido: enquadrada na modalidade de Contribuição Definida, percebido em forma de Renda Mensal não vitalícia.

Pecúlio por Morte: considerado Benefício de Risco, de pagamento único.

 

BENEFÍCIO DE RISCO

Além do benefício de aposentadoria do Plano CDT, os participantes inscritos na PREVES também podem optar por uma segurança extra: os benefícios de risco em caso de morte ou invalidez. A cobertura de tais benefícios é realizada pela seguradora MAG.

A adesão aos Benefícios de Risco significa uma opção adicional para o servidor e sua família na ocorrência de algum imprevisto. Os benefícios de risco, podem ser contratados de forma individual com opções adequadas ao perfil dos participantes.

Confira quais são os Benefícios de Risco:

  • Aposentadoria por Invalidez: no caso de invalidez do participante, reconhecida e atestada pelo RPPS ou pelo Regime de Previdência ao qual o servidor estiver vinculado, a seguradora realizará um aporte adicional para a Reserva Acumulada do Participante, no valor contratado junto à mesma, que proporcionará para o assistido um benefício de renda mensal não vitalício.
  • Pensão por Morte: no caso de morte do Participante ou assistido, a seguradora fará um repasse correspondente ao valor contratado à PREVES. Em seguida, essa quantia será creditada pela PREVES na Reserva Acumulada do Participante, que proporcionará um benefício de renda mensal não vitalícia aos seus beneficiários.
  • Pecúlio por Morte: segue as mesmas regras de repasse da pensão por morte, com a diferença de que o pagamento é realizado em parcela única, até o limite de 10% do valor contratado junto à companhia seguradora, destinado aos beneficiários do Participante que tenha optado por esse benefício.
  • Benefício de Sobrevivência: Mesmo que os recursos acumulados por você no fundo se esgotem, você poderá ter uma renda mensal por um período extra se optar por aderir a esta modalidade previdenciária.

Para saber mais da Fundação e do Plano acesse:

Regulamento do plano PREVES CDT

Estatuto Preves

Cartilha do Participante

PATROCINADORES

Todos os órgãos, autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado sob o controle direto ou indireto do Estado pertencentes ao Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário,Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Ministério Público do Estado do Espírito Santo

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