23/04/2026 13h32 - Atualizado em 23/04/2026 13h33

Divergências no processamento de Declarações do IRPF 2025

A PREVES, assim como outras entidades de previdência complementar, tem recebido de participantes e beneficiários questionamentos sobre inconsistências no processamento de valores informados nas Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025.


Foram identificadas divergências no cruzamento de dados realizado pela Receita Federal, envolvendo informações prestadas por órgãos públicos e privados.


A ABRAPP (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), entidade representativa do setor, já acionou a Receita Federal solicitando esclarecimentos e orientações sobre o tema. As entidades aguardam posicionamento do órgão para a devida regularização.


Como proceder em caso de pendências no IRPF?

1. Inconsistência nos valores informados pelas entidades de previdência complementar


Os valores de contribuições previdenciárias utilizados pela Receita Federal são aqueles informados pela fonte pagadora (órgão de RH) e constantes no Informe de Rendimentos.


Caso o contribuinte tenha utilizado corretamente os dados do informe e ainda assim exista divergência:


a) Entre em contato com o órgão responsável pela emissão do Informe de Rendimentos para confirmar se as informações foram enviadas corretamente à Receita Federal;
b) Caso os dados estejam corretos, a divergência pode estar no processamento da Receita. Nesse caso, a orientação é aguardar, pois o órgão realiza reprocessamentos periódicos que podem regularizar a pendência automaticamente.


2. Inconsistência nos valores de contribuição sobre o 13º salário


As contribuições incidentes sobre o 13º salário devem ser declaradas conforme constam no Informe de Rendimentos.


Importante:


•  As contribuições relativas ao 13º salário não devem ser somadas às contribuições mensais;
•  Isso ocorre porque o 13º salário possui tributação exclusiva.

3. Diferenças nos valores de resgate de previdência


As informações disponibilizadas pela PREVES em seu site oficial estão corretas e devem ser utilizadas na declaração. Persistindo divergências, a orientação é aguardar o reprocessamento da Receita Federal.


4. Pendências não resolvidas após reprocessamento


Caso, após o encerramento do prazo de entrega das declarações (29/05/2026), as pendências permaneçam e impeçam o processamento da declaração, o contribuinte deverá:


• Reunir os documentos comprobatórios (Informes de Rendimentos e demais documentos oficiais);
• Encaminhá-los à Receita Federal por meio de processo eletrônico individual, acessado via conta gov.br.


Esclarecimentos finais


As pendências identificadas não caracterizam, neste momento, inclusão em malha fiscal, mas sim divergências no recepcionamento e cruzamento de informações pela Receita Federal durante o período de entrega das declarações. Enfatizamos que devem ser utilizados os valores constantes nos informes de rendimento e não os valores da declaração pré-preenchida.


Reforçamos que as informações fornecidas pela PREVES estão corretas.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail contabilidade@preves.es.gov.br

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