Após a cessação do vínculo funcional com o Orgão, o servidor terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de exoneração, para optar por um dos institutos constantes no Regulamento do Plano de Benefícios no qual foi inscrito.
As opções de institutos são (desde que em conformidade com os dispositivos do Regulamento):
Autopatrocínio - É o instituto que oferece ao Participante a possibilidade de permanecer no Plano em caso de perda do vínculo funcional com o Orgão Patrocinador. Nesta modalidade, o servidor passa a assumir, por conta própria, as contribuições para formar sua reserva de aposentadoria.
Benefício Proporcional Diferido (BPD) - Nesta modalidade, ocorre a interrupção do pagamento das contribuições e a reserva acumulada continua sendo rentabilizada até serem atingidos os critérios de elegibilidade para aposentadoria. Quando o participante se aposentar, ele terá direito ao que foi acumulado até o momento.
Portabilidade: Opção no qual o servidor pode transferir a sua reserva para outro plano de benefícios de caráter previdenciário. Ou seja, para outro fundo de pensão ou para um plano de previdência aberto de bancos. Nesta modalidade o participante pode portar 100% da reserva, inclusive a parte depositada pelo órgão patrocinador.
Resgate: Nesta modalidade o participante também poderá optar por resgatar a reserva. É possível resgatar o total da reserva formada pelas contribuições do participante e, no caso do participante Ativo, um percentual da valor formada pelas contribuições do órgão patrocinador, conforme o tempo de plano:
Tempo de Serviço no Patrocinador | % da Conta Patrocinador |
Até 36 meses | 0% |
De 37 meses a 72 meses | 5% |
De 73 meses a 108 meses | 10% |
De 109 meses a 144 meses | 15% |
De 145 meses a 180 meses | 20% |
De 181 meses a 216 meses | 25% |
De 217 meses a 252 meses | 35% |
De 253 meses a 288 meses | 40% |
Mais de 288 meses | 45% |
Lembrando que, ao se falar em previdência complementar, o resgate nunca será a melhor opção, tendo em vista que o objetivo do plano e do órgão patrocinador é resguardar sua renda no futuro, quando sua capacidade laboral estiver limitada.
É importante destacar que a não opção por um dos institutos no prazo estabelecido presume a opção pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD).
Para saber mais sobre as regras dos institutos acesse os regulamentos dos planos.