03/03/2026 12h00

NOTA PÚBLICA: Abrapp repudia decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), por meio de seu Fórum de Equidade e Diversidade e de seu Subcomitê de Engajamento e Liderança Feminina, manifesta publicamente seu mais veemente repúdio à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos sob o argumento de “relação afetiva” com uma criança de 12 anos à época dos fatos.

Como representantes de um setor que zela pelo futuro, pela segurança e pela dignidade das famílias brasileiras, não podemos nos silenciar diante de decisão judicial que desconsidera o ordenamento jurídico vigente e fragiliza conquistas civilizatórias fundamentais à proteção da infância, das mulheres e de todas as pessoas em condição de vulnerabilidade.

Fundamentos do Nosso Repúdio

  1. Violação da Lei – A legislação brasileira é inequívoca ao estabelecer que a conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo juridicamente irrelevante o consentimento da vítima ou a alegação de relacionamento afetivo. A decisão em questão afronta o Código Penal e compromete a finalidade protetiva da norma.
  2. Retrocesso Institucional – Decisões dessa natureza enfraquecem a rede de proteção social, desestimulam denúncias e reforçam a sensação de impunidade. Ao admitir justificativas baseadas em suposta “afetividade”, o Judiciário deixa de cumprir plenamente sua missão constitucional de proteger os mais vulneráveis.
  3. Impacto na Luta contra a Violência de Gênero e contra Crianças – A relativização de abusos contra meninas contribui para a perpetuação de uma cultura de violência que culmina em crimes sexuais, violência doméstica e feminicídios. É inegável que crianças e mulheres negras, pobres e periféricas são desproporcionalmente atingidas pela negligência institucional, o que torna ainda mais urgente a defesa da equidade e da aplicação rigorosa da lei.

É de amplo conhecimento que o Brasil enfrenta índices alarmantes de violência contra a mulher e de feminicídio. A banalização desses números não pode conduzir à indiferença institucional. Por trás de cada estatística há histórias interrompidas, famílias devastadas e vidas que deixam um vazio irreparável.

Reafirmamos que:

  • O descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime, conforme a Lei nº 13.641/2018, que alterou a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
  • A Lei Maria da Penha prevê cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial (art. 7º, incisos I a V).
  • O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 23 de maio de 2024, ser inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual e de violência contra a mulher, vedando qualquer menção à vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima como fundamento de decisão.

É dever de toda a sociedade — e, especialmente, das instituições públicas — combater a violência, exigir o cumprimento rigoroso da lei e assegurar que nenhuma forma de agressão seja relativizada ou naturalizada.

Nosso Compromisso – A Abrapp, seu Fórum de Equidade e Diversidade e o Subcomitê de Engajamento e Liderança Feminina reafirmam que a Previdência Complementar vai além da gestão de ativos: trata-se de compromisso com a vida, com o futuro e com a dignidade humana.

Combater a cultura do abuso, da desigualdade e da impunidade é imperativo ético para todas as lideranças do nosso segmento.

Expressamos nossa total solidariedade às mulheres, meninas e a todas as pessoas em condição de vulnerabilidade. Reiteramos a necessidade urgente de que as instituições de Justiça atuem como guardiãs dos Direitos Humanos, garantindo a aplicação efetiva da lei para proteger vítimas e responsabilizar agressores.

Como ensinou Norberto Bobbio, “os direitos humanos só têm sentido se forem efetivamente aplicados”. É essa aplicação concreta que a sociedade brasileira espera de suas instituições.

Pelo fim da impunidade.
Pela proteção integral dos vulneráveis.
Pela reconstrução da confiança nas instituições.

Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp)
Fórum de Equidade e Diversidade da Previdência Complementar
Subcomitê de Engajamento e Liderança Feminina

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