Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 define o novo valor do teto do RGPS, com efeitos nas contribuições e no Salário de Participação dos participantes da Fundação.
O Governo Federal oficializou, por meio da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, publicada em 12 de janeiro de 2026, o novo valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O montante, que serve como referência para o sistema previdenciário brasileiro, passou de R$ 8.157,41 em 2025 para R$ 8.475,55 em 2026.
A nova cifra está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2026 e possui reflexo direto na base de cálculo das contribuições destinadas à PREVES, sendo aplicada aos participantes que ultrapassam o novo teto (R$ 8.475,55)
Entenda o Salário de Participação
Com a atualização do teto do RGPS para R$ 8.475,55, a base de cálculo para a contribuição da PREVES também passa por um ajuste natural: impactando principalmente na a contrapartida depositada pelo patrocinador, para aqueles que possuem remuneração acima do teto, que passa a ser calculada sobre a nova diferença salarial que excede esse teto.
Transparência e Conformidade
A atualização dos valores é um procedimento anual obrigatório, previsto em legislação, que visa manter o equilíbrio e a correção inflacionária dos benefícios e das contribuições previdenciárias.
Para os participantes da PREVES, a alteração ocorre de forma automática na folha de pagamento, em estrita observância às normas estabelecidas pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
Entre em contato:
Para realizar a alteração da sua contribuição e manter o valor atualizado, entre em contato com a equipe de atendimento através dos canais abaixo:
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