11/02/2025 17h44 - Atualizado em 12/02/2025 17h24

Como declarar a previdência complementar no IR 2025 e evitar a malha fina

Servidores que investem na PREVES devem ficar atentos ao preenchimento da declaração para garantir a dedução correta.

Para não cair na malha fina, os servidores que investem em planos de previdência complementar da Preves devem ficar atentos ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2025, referente ao ano base 2024. 

A expectativa é de que o período de entrega da Declaração seja entre 17/03/2025 a 31/05/2025. O programa será disponibilizado pela Receita Federal, mas também é possível a entrega no modelo pré-preenchido pelo app da RFB.

O programa para download e a possibilidade de preenchimento no app geralmente ficam disponíveis poucos dias antes do início da entrega.

Para declarar corretamente, é importante seguir o informe de rendimentos disponibilizado pela área de Recursos Humanos (RH) de cada órgão. Tire suas dúvidas a seguir:

Quem deve me entregar o Informe de rendimentos?

A responsabilidade de entregar o Informe de Rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda de 2025, ano base 2024, é da área de RH do órgão de cada participante.

A partir do dia 1º de março, o RH do seu órgão disponibiliza o Informe de Rendimentos com os valores que foram creditados a você e os descontos de previdência social (IPAJM) e previdência complementar (PREVES).

Como utilizo os valores da minha previdência complementar para dedução da base de cálculo do IR?

A partir do dia 1º de março, retire o seu Informe de Rendimentos junto ao RH de seu órgão com as informações que deverão ser preenchidas no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2025 da RFB. Os valores de contribuição vertidos à PREVES são dedutíveis para os participantes que entregam a Declaração no modelo completo. Esses valores mensais de contribuição são encontrados no mesmo Informe de Rendimentos que é disponibilizado pelo órgão.

Ao acessar o programa de Declaração do IRPF 2025, busque a ficha “pagamentos efetuados” e escolha a opção 37 - Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública, conforme imagens abaixo:

E se eu resgatei meus recursos ou sou beneficiário dos planos administrados pela PREVES, como obtenho o informe de rendimentos para declarar os valores recebidos?

Nos casos de recebimento de rendimentos (benefícios ou resgate de contribuições), o informe de rendimentos para lançamento das parcelas recebidas no programa do Imposto de Renda 2025 é disponibilizado pela PREVES a partir do dia 1º de março. Esse informe de rendimentos fica na área restrita do participante. O acesso é muito simples e está demonstrado nas imagens abaixo:

Eu me desliguei do Estado e continuei contribuindo para a PREVES como participante autopatrocinado. Dessa forma, não recebo o informe de rendimentos do meu antigo órgão. Como faço para declarar as contribuições que efetuei?

Se você é participante autopatrocinado, basta acessar a área restrita do site da PREVES a partir do dia 1º de março, para obter a informação de contribuições efetuadas, conforme as imagens abaixo:

Se ainda restarem dúvidas, solicitamos a gentileza de encaminhá-la ao e-mail contabilidade@preves.es.gov.br.

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