O final do ano de 2011 foi marcado por um acontecimento inédito na previdência brasileira.

 

No dia 22 de dezembro, foi aprovado a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP – PREVCOM. A Lei nº 14.653/11 previu que esse novo sistema seria aplicado apenas para os novos servidores ingressantes no setor público a partir daquela data, preservando o direito adquirido dos antigos servidores.

No ano seguinte, ocorreram aprovações semelhantes, tais como as leis que deram origem à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp e à Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPrev. Estas iniciativas foram seguidas por pelos governos dos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Ceará, Pernambuco e Rondônia, além de 10 estados da Federação que estudam a criação de fundações semelhantes.

Diante deste cenário, não resta dúvida de que a previdência complementar foi adotada como a melhor alternativa para lidar com os crescentes déficits dos regimes próprios do funcionalismo público e que, apesar de ainda ser encarada como uma desvantagem para os servidores públicos, é uma realidade.

A previdência complementar dos servidores públicos tende a ser no futuro, uma das maiores fontes de reserva de recursos do país, sendo capaz de contribuir com o crescimento da economia.

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