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A Previc publicou Instrução Previc nº 1/2018 que regulamenta o registro contábil do Fundo Administrativo do Plano de Gestão Administrativa (PGA).

A norma regulamenta a Resolução CNPC º 28, publicada em 3/4/2018, que prevê que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) poderão utilizar os recursos do PGA nas seguintes situações:

 •     Utilização em custos de projetos de melhorias nos processos de gestão e reestruturação da EFPC.

•     Utilização em despesas administrativas, quando comprovadamente os custos administrativos da EFPC forem superiores às fontes de custeio do PGA.

•    Destinação para cobertura de gastos com prospecção, elaboração, implantação e promoção de planos de benefícios, compreendendo estudo de mercado, negociação com potenciais interessados, planejamento das atividades, esboço do regulamento do plano, implantação, preparação da infraestrutura da EFPC, aprovação do regulamento, divulgação, captação de participantes e para cobertura parcial das despesas administrativas de novos planos de benefícios por até 60 meses após o início de seu funcionamento.

Com a edição da Resolução e do presente detalhamento operacional, as EFPC poderão utilizar melhor os recursos financeiros e planejar suas atividades para a adesão de novos participantes.

Fonte: Previc