Anualmente, no mês de janeiro, o Ministério da Previdência Social reajusta o valor máximo (teto) do RGPS. Em 2016 este valor é de R$ 5.189,82 e em 2017, conforme informações da mídia, acreditamos que o teto do INSS passará para R$ 5.579,06. Um reajuste está estimado em 7,5% que prevalecerá a partir de 01 de janeiro de 2017.
Mas o que esse valor influência nas contribuições de quem é participante da PREVES?
Influencia somente para quem é participante ATIVO no plano PREVES SE.
Se você é participante da PREVES e possui remuneração abaixo de R$ 5.189,82 não deve se preocupar pois não ocorrerão alterações em sua contribuição.
O valor do teto do RGPS é a base de cálculo para a qualificação do participante como ativo ou ativo-facultativo. Esta classificação permite conhecer o Salário Participação do participante no Plano de Benefício Previdenciário.
A classificação de servidor como participante ativo indica ter sua remuneração mensal acima do valor do teto do RGPS, além de contar com a contribuição mensal paritária do patrocinador até o limite de 8,5% para a sua previdência complementar.
Nesta classificação a contribuição do participante é calculada somente sobre o valor que excede o teto, podendo optar por contribuir de 3% à 8,5 % sobre o valor desta diferença.
Exemplo – Servidor da SESA:
- Situação em 2016 – Teto INSS igual a R$ 5.189,82
Servidor com remuneração no valor de R$ 5.542,68.
Enquadra-se como Participante Ativo.
Optou por contribuir com alíquota de 28,50%.
Na qualidade de Participante Ativo o percentual de contribuição incide sobre a diferença entre a remuneração e o valor do teto do INSS, com contrapartida do Estado.
Então:
Base de cálculo: R$ 5.542,68 – R$ 5.189,82 = R$ 352,86
Contribuição mensal: R$ 352,86 * 28,5% = R$ 100,57
b) Situação em 2017 – Teto INSS suposto de R$ 5.579,06
Como o valor do teto do INSS irá aumentar para R$ 5.579,06, o participante será automaticamente enquadrado como Participante Facultativo, pois terá remuneração abaixo do teto do INSS.
Na qualidade de Participante Facultativo o percentual de contribuição incide sobre a remuneração total, sem contrapartida do Estado.
Então:
Base de cálculo: R$ 5.542,68
Contribuição mensal: R$ 5.542,68 * 28,50% = R$ 1.579,66
c) Conclusão do Exemplo:
A contribuição mensal do servidor terá um aumento muito significativo, passando de R$ 100,57 para R$ 1.579,66, comprometendo seu orçamento familiar.
Importante lembrar que o participante ativo facultativo não possui contrapartida do Estado.
O participante deve ficar atento às alterações possíveis em sua remuneração básica (reajuste, mudança do teto do RGPS, incorporação de gratificação, entre outras); haja vista que tais alterações podem trazer mudanças no salário de participação e consequentemente no volume de contribuição previdenciária complementar.
Neste caso, o participante deverá procurar a PREVES, o mais rápido possível, para adequar sua opção à remuneração.
Pensar na sua aposentadoria é pensar em seu futuro.
Caso tenha alguma dúvida, nossa equipe está à disposição para esclarecer.
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