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Anualmente, no mês de janeiro, o Ministério da Previdência Social reajusta o valor máximo (teto) do RGPS. Em 2016 este valor é de R$ 5.189,82 e em 2017, conforme informações da mídia, acreditamos que o teto do INSS passará para R$ 5.579,06. Um reajuste está estimado em 7,5% que prevalecerá a partir de 01 de janeiro de 2017.

Mas o que esse valor influência nas contribuições de quem é participante da PREVES?

Influencia somente para quem é participante ATIVO no plano PREVES SE.

Se você é participante da PREVES e possui remuneração abaixo de R$ 5.189,82 não deve se preocupar pois não ocorrerão alterações em sua contribuição.

O valor do teto do RGPS é a base de cálculo para a qualificação do participante como ativo ou ativo-facultativo. Esta classificação permite conhecer o Salário Participação do participante no Plano de Benefício Previdenciário.

A classificação de servidor como participante ativo indica ter sua remuneração mensal acima do valor do teto do RGPS, além de contar com a contribuição mensal paritária do patrocinador até o limite de 8,5% para a sua previdência complementar.

Nesta classificação a contribuição do participante é calculada somente sobre o valor que excede o teto, podendo optar por contribuir de 3% à 8,5 % sobre o valor desta diferença.

Exemplo – Servidor da SESA:

  1. Situação em 2016 – Teto INSS igual a R$ 5.189,82

 Servidor com remuneração no valor de R$ 5.542,68.

Enquadra-se como Participante Ativo.

Optou por contribuir com alíquota de 28,50%.

Na qualidade de Participante Ativo o percentual de contribuição incide sobre a diferença entre a remuneração e o valor do teto do INSS, com contrapartida do Estado.

Então:

Base de cálculo: R$ 5.542,68 – R$ 5.189,82 = R$ 352,86

Contribuição mensal: R$ 352,86 * 28,5% = R$ 100,57

 b)      Situação em 2017 – Teto INSS suposto de R$ 5.579,06

Como o valor do teto do INSS irá aumentar para R$ 5.579,06, o participante será automaticamente enquadrado como Participante Facultativo, pois terá remuneração abaixo do teto do INSS.

Na qualidade de Participante Facultativo o percentual de contribuição incide sobre a remuneração total, sem contrapartida do Estado.

Então:

Base de cálculo: R$ 5.542,68

Contribuição mensal: R$ 5.542,68 * 28,50% = R$ 1.579,66

 c)       Conclusão do Exemplo:

A contribuição mensal do servidor terá um aumento muito significativo, passando de R$ 100,57 para R$ 1.579,66, comprometendo seu orçamento familiar.

Importante lembrar que o participante ativo facultativo não possui contrapartida do Estado.

O participante deve ficar atento às alterações possíveis em sua remuneração básica (reajuste, mudança do teto do RGPS, incorporação de gratificação, entre outras); haja vista que tais alterações podem trazer mudanças no salário de participação e consequentemente no volume de contribuição previdenciária complementar.

Neste caso, o participante deverá procurar a PREVES, o mais rápido possível, para adequar sua opção à remuneração.

Pensar na sua aposentadoria é pensar em seu futuro.

Caso tenha alguma dúvida, nossa equipe está à disposição para esclarecer.

Vale lembrar que nosso atendimento presencial ocorre somente com agendamento prévio, feito através de nosso telefone de contato (27) 3322-9288.