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O Governo do Estado do Espirito Santo, por meio da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espirito Santo – PREVES, comunica aos Patrocinadores descritos na L.C º 711/2013 e suas alterações e aos servidores empregados de cargo em comissão e designação temporária do Estado do Espirito Santo que pela Portaria PREVIC nº 507, de 24 de setembro de 2015 – D.O.U, foi aprovado o Regulamento do Plano de Benefícios dos servidores e empregados de cargo em comissão e designação temporária do Estado do Espirito Santo – PREVES CDT, administrado pela PREVES.

O Plano de benefício mencionado aplica-se também aos ocupantes de funções de confiança ou emprego das fundações, sociedades de economia mista e empresa públicas do Estado do Espirito Santo.

A partir de 01/03/2016 a PREVES está autorizada a agregar os servidores e empregados acima mencionados ao Regime de Previdência Complementar, instituído no âmbito do Estado do Espirito Santo por meio da L.C nº789/2014.

 

Clique aqui e confira o Regulamento do Plano PREVES CDT e o Estatuto da Fundação.