Anualmente, no mês de janeiro, o Ministério da Previdência Social reajusta o valor máximo (teto) do RGPS. Em 2015 este valor era de R$ 4.663,75 e em 2016 passa a ser de R$ 5.189,82.

Mas o que esse valor influência nas contribuições de quem é participante da PREVES?

O valor do teto do RGPS é a base de cálculo para a qualificação do participante como ativo ou ativo-facultativo. Esta classificação permite conhecer o Salário Participação do participante no Plano de Benefício Previdenciário.

A classificação de servidor como participante ativo indica ter sua remuneração mensal acima do valor do teto do RGPS, além de contar com a contribuição mensal paritária do patrocinador até o limite de 8,5% para a sua previdência complementar. Nesta classificação a contribuição do participante é calculada somente sobre o valor que excede o teto, podendo optar por contribuir de 3% à 8,5 % sobre o valor desta diferença.

Ex: Caso em que a remuneração básica do servidor seja de R$ 5.500,00.

Para calcular o salário participação (base de cálculo da contribuição previdenciária complementar) deste participante considera-se o valor de sua remuneração, menos o valor do teto do RGPS, desta forma, o valor do salário de participação será de R$ 310,18.  Digamos que o participante optou por contribuir com 8,5% sobre esse valor, a contribuição mensal deste participante será de R$ 26,37 e a contrapartida do Estado R$ 26,37. Totalizando a contribuição de R$ 52,74 por mês.

Na classificação do servidor como participante ativo facultativo, entende-se que sua remuneração básica é abaixo do teto. O percentual de participação é de no mínimo 3% e é calculado sobre o valor total de sua remuneração básica.

Neste caso o patrocinador não contribui para a sua previdência complementar.

Ex: Caso em que a remuneração básica do servidor seja de R$ 4.900,00.

Neste caso, entende-se como salário participação a remuneração básica do servidor. Digamos que o mesmo optou por contribuir com 3%, assim a contribuição previdenciária complementar será de R$ 147,00.

Atenção, com este reajuste do teto do RGPS muitos participantes que antes eram classificados como ativo passam a ser ativo facultativo, incorrendo em alteração do valor de seu salário participação. Desta forma, sua contribuição previdenciária pode aumentar e comprometer um valor significativo de sua remuneração básica. Importante lembrar que o participante ativo facultativo não possui contrapartida do Estado.

O participante deve ficar atento às alterações possíveis em sua remuneração básica (reajuste, mudança do teto do RGPS, incorporação de gratificação, entre outras); haja vista que tais alterações podem trazer mudanças no salário de participação e consequentemente no volume de contribuição previdenciária complementar. Neste caso, o participante deverá procurar a PREVES, o mais rápido possível, para adequar sua opção à remuneração.

Pensar na sua aposentadoria é pensar em seu futuro.

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